Vigilância insuficiente

Universidade é condenada por furto de moto em estacionamento

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21 de março de 2005, 19h50

A UFSC — Universidade Federal de Santa Catarina está obrigada a indenizar a dona de uma moto furtada em um dos estacionamentos do campus universitário. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cabe recurso.

A moto furtada, uma Honda Biz, era usada pelo irmão da proprietária, aluno do curso de pós-graduação em Engenharia de Produção. Em abril de 2003, sua irmã ajuizou uma ação na 3ª Vara Federal de Florianópolis pedindo indenização. As informações são do TRF-4.

Na ocasião, a universidade alegou que o estacionamento é aberto ao público, sem nenhuma cobrança ou fiscalização. Mas testemunhas afirmaram que existia uma vigilância parcial no local, porém insuficiente. Em setembro, o juiz condenou a instituição a pagar indenização de R$ 3,2 mil. Ele entendeu que como havia serviço de vigilância no campus, a universidade tinha o dever de evitar o furto.

A UFSC recorreu, mas o TRF-4 manteve a sentença. O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, entendeu que a universidade foi omissa. Segundo ele, a instituição tinha o dever de vigiar o local de forma eficiente.

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