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20 março 2005

Religião em questão

Pai pede na Justiça direito de matricular filha em escola laica

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Enquanto milhares de mães recorrem ao Judiciário para exigir que os pais de seus filhos partilhem custos de educação, vestuário, alimentação, entre outros, a Justiça de Cuiabá recebeu um pedido inusitado: o pai quer ter o direito de pagar uma escola particular laica para a filha de seis anos de idade.

Separado desde que a filha tinha pouco mais de um ano, o micro-empresário Alex Pereira Alves entrou com ação revisional de guarda e visitação paterna na 4ª Vara da Família de Cuiabá. Representado pelos advogados Eduardo Mahon e Heleno Bosco Santiago de Barros, ele pede também a guarda compartilhada ou, ao menos, o direito de passar finais de semanas inteiros com a menina. Hoje, ele só pode ver a filha aos sábados, das 13h às 18h.

Na ação, Alves afirma que, por influência da orientação religiosa da avó (evangélica ortodoxa), a menina ainda não havia sido matriculada em nenhuma escola do ensino regular. Foi matriculada às pressas graças a uma liminar obtida em juízo.

O micro-empresário esclarece que não pretende interferir na orientação religiosa da filha, mas não pode admitir “o cabresto messiânico” que a avó materna quer impor à menina. Por isso mesmo, sustenta, “faz questão de matricular a menor em escola laica e particular, de orientação substancialmente científica de modo a contribuir com o amadurecimento pessoal da personalidade para que, após, possa decidir quando jovem ou adulta a fé que professará”.

Segundo seus advogados, Alves quer “afastar a hipótese de alinhamento religioso estreito, logo no início da vida da criança, entendendo ter ela direito à livre escolha, pelo arbítrio cidadão, garantido a ela pela Constituição da República e Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Ele pede também que seja concedida a guarda compartilhada. A menina passaria metade do ano com a mãe e os outros seis meses com o pai. Alves requer, ainda, que a Justiça determine que a criança fique, de fato, sob a guarda da mãe nos demais seis meses. Isso porque, sem avisar à Justiça, sua ex-mulher havia deixado a menina aos cuidados da avó materna.

Leia a íntegra da petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA. 4ª. VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CUIABÁ, MT.

Prevenção & Dependência

Autos: XXX/2005

ALEX PEREIRA ALVES, brasileiro, separado, micro-empresário, portador de cédula de identidade RG XXXXXXX SSP/MT, residente e domiciliado à Rua XXXXXXX, n. XXXX, nesta Capital, devidamente representado por seu advogado infra-assinado (doc. de procuração em anexo), indicando o endereço no rodapé para receber intimações de estilo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência para propor:

AÇÃO REVISIONAL DE GUARDA E VISITAÇÃO PATERNA C/C OBRIGACIONAL DE ASSISTÊNCIA MATERNA

contra XXXXXXXXXXXXXXXXXX, (mãe da menor), brasileira, separada, podendo ambas serem encontradas à Av. XXXXXXX s/n, Cuiabá, Mato Grosso, oferecendo para tanto as razões expendidas a seguir:

BREVE HISTÓRICO E REFERÊNCIA NECESSÁRIA À CAUTELAR INTERPOSTA.

1. O Requerente é beneficiário de medida liminar, expedida recentemente por este E. Juízo Especializado a fim de coartar a Requerida e sua respectiva genitora a não viajar com a menor sem autorização judicial expressa. Tratou-se por aquela oportunidade de Ação Cautelar de Busca e Apreensão com pedido alternativo de não transladar a menor para cidade do interior de Mato Grosso.

2. Tal se deu, pela iminência de longo translado à cidade de Castanheira, interior de Mato Grosso, o que inviabilizaria o direito de visitação regulamentado por este mesmo juízo civil em oportunidade pretérita, pelo MM. Juiz de Direito Gilberto Giraldelli. Os senhores oficiais de justiça cumpriram o mandado com fidelidade, recolhendo o compromisso de ambas as Requeridas naquel’outra ação de não seguirem viagem com a menor. Indicou-se a presente ação revisional como feito principal a ser observado, o que motiva o regular andamento da cautelar vigente.

3. Alegou em oportunidade passada que XXXXXXXXXXXXXX não conta com a educação que o Requerente poderia proporcionar em escola de qualidade da Capital, estando períodos extensos fora de sala de aula, em função da orientação religiosa da genitora da Requerida, o que se nos parece bastante insólito. Por fim, anotou que na cidade de Castanheira não há serviço médico acobertado pelo plano de saúde ao qual o Requerente beneficia a menor, levando-o a investimentos fúteis. Ademais, naquela cidade não teria a menor o convívio nem de um nem de outro responsável, estando entregue à educação da geronte, afastando-se dos objetivos da guarda firmados por ocasião da separação judicial entre Requerente e Requerida.

4. Em outras palavras, de forma razoável, entendeu por bem o Requerente a permanência da filha na cidade de Cuiabá, a fim de que permaneça com a Requerida e não com a genitora dela, de modo a possibilitar à própria menor a convivência constante, reconfortante e segura dos pais e não de terceiros estranhos ao relacionamento jurídica no qual gravitava a guarda já estabelecida por este A. Juízo. O que buscou não foi o afastamento definitivo da criança de sua mãe, muito ao contrário: foi manter a permanência daquela na cidade de Cuiabá, pairando a iminência de ser entregue a menor para a avó materna e morar longe de ambos os responsáveis. Foi então, movido pelo espírito de responsabilidade e, sobretudo, amor paterno que o Requerente rogou a Vossa Excelência aquela medida preventiva. Não há, sob nenhum aspecto, outro interesse privado de qualquer ordem, que não preservar o próprio bem-estar da criança.

(Continua...)

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2005

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