Direito do assinante

BrT é obrigada a distribuir listas telefônicas gratuitamente

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18 de março de 2005, 17h05

A Brasil Telecom está obrigada a distribuir aos assinantes dos 19 municípios que compõe a área jurídica de Bento Gonçalves (Rio Grande do Sul) a Lista Residencial Obrigatória e Gratuita (Ltog). A decisão é da Justiça Federal, que acatou Ação Civil Pública da Procuradoria da República.

A empresa foi condenada, ainda, a pagar multa de R$ 3 milhões por não ter cumprido liminar de fevereiro de 2004. De acordo com a sentença do juiz Marcelo Krás Borges, a multa será revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, criado pela Lei nº 7.347/85. A informação é do MPF gaúcho.

A BrT alegou que a norma 213, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que obriga o fornecimento gratuito da lista telefônica, não está regulamentada. O procurador da República no município de Bento Gonçalves, Alexandre Schneider, disse que não é a Brasil Telecom que decide se o usuário irá receber a lista ou auxílio à lista gratuita, mas sim o consumidor. Para tanto, a BrT deverá consultar os consumidores através de carta resposta individual.

O procurador da República considerou que a decisão judicial acolheu o argumento do Ministério Público no sentido de que a distribuição da lista telefônica deve ser obrigatoriamente distribuída a todos os usuários e somente eles podem optar pelo uso do 102 (auxílio à lista gratuito).

Foram beneficiados com a decisão judicial, os usuários dos municípios de Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Cotiporã, Dois Lajeados, Fagundes Varela, Garibaldi, Guabiju, Monte Belo, Nova Araça, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Santa Teresa, São Jorge, São Valentim do Sul, Serafina Corrêa, Veranópolis, Vista Alegre do Prata e Vila Flores.

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