O futuro dos sindicatos

Reforma sindical divide opiniões de membros da Justiça do Trabalho

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17 de março de 2005, 20h30

Tímida e consrvadora para alguns, forte a ponto de revigorar o sindicalismo para outros, a reforma sindical é ponto de dissenso entre juizes e advogados que participam do “I Seminário Nacional sobre a Ampliação da Competência da Justiça do Trabalho”, promovido em São Paulo pela Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

O fato de ter sido gestada durante o governo do partido que historicamente confunde sua bandeira com a luta sindical, gerou expectativas altamente favoráveis. Mas o resultado foi frustrante. “O Partidos dos Trabalhadores, era o mais autorizado, até pelo apoio popular, a fazer uma reforma radical e não a fez. Ao contrário, elaborou um projeto tímido”, afirma Marcos Fava, juiz do trabalho de São Paulo.

Costurada durante o Fórum Nacional do Trabalho, a proposta de reforma sindical foi encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso Nacional e agora aguarda votação dos parlamentares.

Entre os pontos combatidos está a cobrança de taxa negocial. Toda vez que o sindicato fizer um acordo de trabalho, o trabalhador, independentemente de ser sindicalizado ou não, ira pagar a tal taxa. Acaba-se com o imposto sindical, mas cria-se outro para colocar em seu lugar.

Para alguns, a reforma fortalece as cúpulas sindicais e não permite que as bases se abram para as necessidades de todos os trabalhadores. Na contramão da reforma do Judiciário, que ampliou a competência da Justiça Trabalhista para julgar todas as relações de trabalho e não apenas as de emprego, a reforma sindical continua ignorando as relações informais de trabalho. Estima-se que os trabalhadores informais sejam maioria no mercado de trabalho, mas de acordo com a proposta do governo, eles continuarão sem a proteção sindical.

“A reforma atrapalha e desmonta o movimento sindical. É um Frankenstein que irá causar grande confusão e será um complicador para a Justiça Trabalhista”, afirma o juiz do Trabalho da 4ª Região Luiz Alberto Vargas.

Para o juiz aposentado e professor Márcio Túlio Viana, no entanto, o projeto traz pontos positivos. É o caso da possibilidade de o sindicato ingressar com ação coletiva em nome dos trabalhadores, o que “permite que os trabalahdores não sofram retaliações” por parte do empregador.

“As críticas à reforma são naturais, mas ao meu ver, ainda assim equivocadas”, afirma a procuradora-geral do Trabalho Sandra Lia Simon. “Ela é muito importante para o MP e para os sindicatos também ao fortalecer as centrais sindicais e ao prever o dissídio de greve apenas para atividades essenciais, salvaguardando o interesse social”.

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