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17 março 2005
Regra simplificada
Pequenos credores estão livres da fila dos precatórios em SP
É de competência do juiz de primeiro grau requisitar numerário suficiente para pagar indenizações devidas pelo estado de São Paulo, municípios, autarquias e fundações públicas aos pequenos credores alimentares.
A decisão -- em forma de resolução -- foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, na quarta-feira (17/3), e passa a vigorar a partir da próxima segunda, quando será publicada no Diário Oficial.
A resolução simplifica o pagamento de indenizações de natureza alimentar e desata um dos maiores nós da Administração Pública. Com a decisão, cerca de 420 mil pequenos credores estão livres da fila dos precatórios e receberão seu dinheiro no prazo máximo de 90 dias. A norma, no entanto, não tem efeito retroativo. Ou seja, não alcançará processos anteriores de precatórios já expedidos.
Pequenos credores alimentares são aqueles que têm a receber da prefeitura até R$ 9 mil (30 salários mínimos) e cerca de R$ 15 mil do estado (1.135,2885 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – Ufesp).
A partir de agora, por força da resolução do TJ-SP, o dinheiro será requisitado diretamente ao Poder Público pelos juízes das varas em que correm os processos, sem a necessidade de expedição de precatórios.
Os pagamentos de dívidas superiores aos limites previstos na resolução serão requisitados por meio de precatório, salvo se o credor renunciar ao valor superior aos limites que autorizam a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Atualmente, o município de São Paulo tem cerca de 100 mil credores alimentares e o estado mais de 500 mil. A dívida da prefeitura com precatórios é de cerca de R$ 2 bilhões e a do estado soma R$ 7 bilhões.
A decisão acolhe integralmente representação do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca) com apoio da secção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Ela vai favorecer milhares de pequenos credores que eram obrigados a aguardar anos seguidos na fila dos precatórios.
A representação aprovada teve manifestação favorável de todos os juízes do fórum da Fazenda Pública e das varas de acidentes de trabalho. O presidente do Madeca, Felippo Scolari, calcula que os pequenos credores representam 70% da totalidade dos credores do Poder Público e a maioria tem mais de 60 anos.
Scolari contestou a afirmação do secretário da Fazenda, Eduardo Guardia, publicada no Diário Oficial de 3 de março deste ano, de que o estado de São Paulo pagou “rigorosamente em dia” os “compromissos com a União e com todos os demais credores internos e externos”.
Segundo Scolari, o governo paulista deveria ter pago, no ano passado, R$ 733,282 milhões aos credores alimentares. De acordo com Scolari, os dados são do mapa orçamentário do Tribunal de Justiça. No entanto, foram gastos apenas 300,1 milhões -- menos da metade da dívida, segundo dados oficiais da Procuradoria-Geral do estado.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2005
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Comentários de leitores: 3 comentários
Há possibilidade da venda de precatórios a empr...
Acredito que será um grande avanço contra o "ca...
Coloco aqui um questionamento. O pagamento de ...
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