Defesa da classe

‘Juízes do trabalho devem julgar dano por acidente de trabalho’

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17 de março de 2005, 18h54

Juízes do trabalho devem julgar dano moral decorrente de acidente de trabalho. Esta foi uma das conclusões do I Seminário Nacional sobre a Ampliação da Competência da Justiça do Trabalho, que acontece em São Paulo até sexta-feira (18/3) e reúne mais de 950 juízes do trabalho.

O posicionamento foi adotado para criticar recente decisão do Pleno do STF, que reconheceu a Justiça Estadual como foro competente para julgar ações de indenização por acidente de trabalho. Por oito votos a dois, os ministros julgaram procedente Recurso Extraordinário interposto pela empresa Mineração Morro Velho, de Minas Gerais.

Segundo Grijalbo Fernandes Coutinho, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), a decisão do Supremo não encontra respaldo no texto constitucional oriundo da Emenda nº 45/04, já que o artigo 114, inciso VI, do texto confere competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar todas ‘as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho’. Ele acrescentou, ainda, que o julgamento do dia 9 de março de 2005 viola a própria jurisprudência consolidada daquela Corte, na Súmula nº 736.

Para Coutinho, a decisão foi proferida no exercício do controle difuso, no caso concreto, e não tem caráter vinculante.

O juiz Rodolfo Pamplona, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), disse que para mudar tal comportamento, é preciso trazer para a Justiça do Trabalho, para os fóruns da Justiça do Trabalho, os ministros do Supremo. “Os dois ministros que votaram a nosso favor, Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto, conhecem a área trabalhista. É preciso trazer Cezar Peluso, Sepúlveda Pertence, para eventos como esse para conhecerem a nossa realidade”, afirmou.

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