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16 março 2005
Perdas monetárias
HSBC é condenado a pagar R$ 0,40 a cliente por perdas monetárias
O banco HSBC está obrigado a pagar R$ 0,40 a uma cliente por causa das perdas monetárias em sua caderneta de poupança com a correção da URV para Real, em julho de 1994. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Os desembargadores rejeitaram recurso do banco, que pediu a revisão da sentença do juiz da 3ª Vara Cível do Fórum Regional de Campo Grande. Cabe recurso. A informação é do TJ do Rio.
O relator, desembargador Maurício Caldas Lopes, ficou indignado com o fato de o banco querer “convocar um colegiado” e “pagar 1000% de custas a mais do que iria se pagar pelo que foi pedido pela autora”. Segundo ele, “parece brincadeira, mas é verdade”.
O desembargador negou o pedido do HSBC por falta de provas. O banco alegou que não tinha legitimidade, já que a conta foi aberta na época pelo Banco Bamerindus. “Não houve provas de que essa conta de ativos não estivesse nas contas transferidas para o HSBC”, ressaltou o relator.
Em 2002, Janice Araújo da Silva entrou com ação de cobrança contra o HSBC. Alegou que sofreu perdas monetárias em sua caderneta de poupança com a correção da URV para Real, ocorrida em julho de 1994. A cliente pediu R$ 3,8 mil. No entanto, os cálculos do contador que fez a perícia do processo apontaram uma diferença de apenas R$ 0,40.
Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
A decisão do Banco HSBC retrata a disponibilida...
Quando você acha que já viu de tudo nessa vida,...
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