Assinatura básica

Ações contra assinatura da Telefônica e Telemar são reunidas no DF

Autor

16 de março de 2005, 17h16

O Superior Tribunal de Justiça reuniu num único juízo da Justiça Federal as ações que discutem a legalidade da cobrança da assinatura básica da telefonia fixa cobrada pelas principais operadoras do país. A partir de agora, a 2ª Vara Federal em Brasília é a responsável por decidir, em caráter provisório, as questões urgentes em mais de 100 mil ações, individuais e coletivas contra a Telefônica e a Telemar. A decisão é válida até que o STJ decida definitivamente quem é o responsável pelo julgamento das ações.

A decisão foi tomada pelo ministro Francisco Falcão, que, nesta terça-feira (15/3), determinou que as ações individuais propostas pelos clientes da Telefônica e da Telemar também fiquem sob a competência da 2ª Vara. Na semana passada, o ministro já havia determinado que 15 mil ações contra a Brasil Telecom, que opera no Distrito Federal e nas regiões Sul e Centro Oeste e parte da região Norte, também fossem decididas pelo juiz de Brasília.

No despacho, o ministro determina também a suspensão de todas as decisões proferidas pelos juízes. Com a decisão, 76 mil ações contra a Telefonica, que atua no estado de São Paulo, e cerca de 30 mil contra a Telemar, que opera no Rio de Janeiro, Minas Gerais e parte das regiões Norte e Nordeste, passam para a esfera federal. As informações são do STJ.

O reflexo imediato da decisão é um desentupimento nas instâncias da Justiça comum e nos juizados especiais. Segundo Fábio Pacheco Dutra, escrivão-diretor do Juizado Especial Cível Central de São Paulo, “as ações contra a assinatura básica mudaram o ritmo do fórum”. Ele afirma que a estrutura dos juizados não estava preparada para atender uma demanda tão grande.

O ministro Falcão acolheu os argumentos das operadoras de que havia o risco de serem tomadas decisões contraditórias nas diversas varas onde as ações foram apresentadas. O valor da disputa entre operadoras e consumidores é de cerca de R$ 1,4 bilhão por mês.

A disputa jurídica partiu em duas frentes. Uma delas por meio de ações coletivas, lideradas por entidades de defesa do consumidor e pelo Ministério Público, que provocou resultados diversos em cerca de 60 varas das Justiças estadual e federal. Por meio de conflito de competência interposto no STJ, as concessionárias e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) obtiveram vitória preliminar na qual se determinou a centralização das ações coletivas na 2ª Vara Federal em Brasília.

Na segunda frente de atuação, foram propostas ações individuais. No primeiro round dessa batalha, o ministro Francisco Falcão decidiu que os pedidos da BrasilTelecom, Telefônica e Telemar tinham procedência e mandou que todos os processos ficassem sobrestados e que as questões urgentes sejam resolvidas pela Vara Federal em Brasília.

CC 48.177

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!