Telefônica lidera ranking de ações na Justiça paulista

24/03/2008 15:16Alan Ribeiro (Vendedor)Afinal! É Ilegal ou legal a taxa de assinatura...
Afinal! É Ilegal ou legal a taxa de assinatura mensal da Telefonica? Em 2004, preparei vários pedidos de ajuizamento conforme formulario proprio fornecido na epoca pelo Tribunal de Justiça de SP. Ai disseram que não podiam aceitar pois tinha um problema de entendimento entre a esfera Federal e a Estadual. Eu quero processar a telefonica e receber de volta toda esta grana que eles tem conseguido tirar do contribuinte e até hoje me revolta ver e ouvir que eles estão impunes, a custa do que e de quem:- Agradeço se alguem puder me esclarecer definitivamente se nos contribuintes podemos entrar com ação contra a Telefonica ou se devemos nos calar. Obrigado. Alan
22/07/2005 10:04Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Operadores do direito, Ref: Ilegalidade da...
Operadores do direito, Ref: Ilegalidade da ASSINATURA TELEFÔNICA O art. 83 da Lei 9.742/97, Lei Geral de Telecomunicação autoriza apenas a cobrança de tarifa. Tarifa para quem não sabe, é o valor pecuniário cobrado pelo serviço EFETIVAMENTE usado. Desta forma, assinatura telefônica NÃO tem natureza de tarifa. Muitos confundem com taxa. Em São Paulo já há ação com trânsito em julgado, e a Telefônica S.A. foi condenada a restituir em dobro o que o consumidor pagou em 5 anos de Assinatura Telefônica. O Desembargador Carlos Lenzi do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entendeu ser ilegal a cobrança de Assinatura Telefônica. Os juízes Elpídio Donizetti e Eulina do Carmo Almeida, da 5ª Câmara Cível 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais proibiram a Telemar Norte Leste S.A. de cobrar assinatura mensal de uso residencial de linha telefônica de uma consumidora de Montes Claros, confirmando liminar do juiz da 4ª Vara Cível daquela cidade. O Desembargador Sérgio Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Paraná, em agravo interposto pela concessionária de telefonia local, manteve a decisão da juíza da 9ª Vara Cível de Londrina, Cristiane Willy Ferrari, determinando a imediata interrupção da cobrança de assinatura telefônica, e impôs o pagamento de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da determinação. A lei autoriza apenas a cobrança de tarifa. Tarifa é o valor cobrado pelo serviço EFETIVAMENTE usado, e não o simplesmente posto a disposição. Desta forma, assinatura telefônica NÃO é tarifa, conseqüentemente sua cobrança é ilegal. Temos um modelo de petição inicial a respeito do tema, bem como decisões de Turmas Recursais e Acórdãos do STJ e STF, devendo os interessados entrarem em contato através do e.mail: berodriguess@ig.com.br Carlos Rodrigues - Advogado em São Paulo - Especialista em Direito do Consumidor
31/03/2005 09:35Marcelo Miguel (Consultor)Realmente é lamentável se ver que a Justiça est...
Realmente é lamentável se ver que a Justiça está cada vez mais longe dos cidadãos comuns. Cias Telefônicas e Adm de Cartões de Crédito dificilmente são condenadas em 1º Instância. E quando o são, apelam e quase sempre ganham em 2ª Instância. Gostaria de receber por e-mail decisões recentes contra SPC/SERASA. Grato. Marcelo Miguel tribunadodireito@hotmail.com
16/03/2005 14:20Adalberto Piva (Estudante de Direito - Civil)Boa tarde, Embora não faça parte destas pesso...
Boa tarde, Embora não faça parte destas pessoal que entraram com uma acão contra a telefônica, estou muito interessado no resultado final desta briga entre telefonica e consumidores. Também acho um absurdo esta taxa de assinatura que eles cobram. Se a telefonica perder a causa na justiça...todos serão beneficiados com o fim da taxa de assinatura?
16/03/2005 12:31Carlos Campanhã ()A quem interessa a divulgação, quase constante,...
A quem interessa a divulgação, quase constante, de que a TELESP tem sido vitoriosa na justiça paulista? Existem vários juízes comprometidos com a verdadeira justiça, que tem concedido as liminares e julgado procedente os pedidos. Porque não se divulga mais essas decisões? Infelizmente o TJ realmente tem cassado as liminares, alegando ser matéria “tormentosa” que depende de perícia técnica, e negado a verossimilhança, mas as ações persistem e com certeza a justiça há de prevalecer. Gostaria de chamar a atenção dos colegas a respeito das inverdades que a TELESP argumenta em sua defesa que podem ser provadas simplesmente juntando-se o Balanço da empresa, senão vejamos: A TELESP argumenta que a assinatura é pra cobrir custos fixos e que estaria subsidiando a tarifa do pulso telefônico e, ainda, que serve para custeio de investimentos na ampliação da planta. Contudo, pelo Balanço, disponível na página da internet da empresa, isses argumentos não são verdadeiros: Receita Líquida 31/12/2004 13.308.630.000,00 31/12/2003 11.804.759.000,00 31/12/2002 10.088.114.000,00 total 35.201.503.000,00 Juros s/Capital Próprio 31/12/2004 3.098.290.000,00 31/12/2003 3.800.000.000,00 31/12/2002 1.026.791.000,00 total 7.925.081.000,00 LUCRO Líquido 31/12/2004 2.181.149.000,00 31/12/2003 1.588.002.000,00 31/12/2002 1.075.872.000,00 total 4.845.023.000,00 INVESTIMENTOS 31/12/2004 1.340.697.000,00 31/12/2003 1.328.937.000,00 31/12/2002 1.571.166.000,00 total 4.240.800.000,00 Como se pode observar da receita livre de impostos, nos últimos 3 anos, de R$ 35,2 BILHÕES, 12,7 BILHÕES foram lucros e remuneração de juros sobre capital próprio e APENAS E TÃO SOMENTE 4,2 BILHÕES FORAM ALOCADOS COMO INVESTIMENTOS. E ademais, 4 BILHÕES é o que a empresa faturou só com a Assinatura Mensal em 2004 e, 900 MILHÕES só com comunicação de dados. Quem está falando a verdade?
16/03/2005 08:37Jose Marcio Consoni (Advogado Autônomo - Civil)Grande ! Doutor Soibelman ! É bola no filó ...
Grande ! Doutor Soibelman ! É bola no filó ...!Seu texto é verdadeiro,legitimo e corajoso... Com devido respeito, muito obrigado em nome de milhares... E, parabéns também,pela ótima Enciclopédia Jurídica,a qual tive o prazer de adquirir , e recomendá-la,aos meus amigos e colegas! J.Márcio Consoni OAB 87228/SP Campinas-SP

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