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15 março 2005
Reviravolta no STF
Novo pedido de vista adia julgamento de Law Kin Chong
O pedido de libertação do empresário chinês Law Kin Chong sofreu uma reviravolta, nesta terça-feira (15/5), na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Iniciado há quinze dias, o julgamento do Habeas Corpus, impetrado por seus advogados, contava com dois votos favoráveis. No entanto, depois de ouvir a manifestação do ministro Carlos Ayres Britto, contrário à libertação do empresário, o ministro Eros Grau mudou a sua posição. Assim, a recusa registrou dois votos contra um do ministro Marco Aurélio, relator do processo.
De qualquer forma, o julgamento foi mais uma vez interrompido, agora por pedido de vista do ministro Cezar Peluso. O presidente da Turma, ministro Sepúlveda Pertence, não participou desta fase do julgamento, o que poderá ser um impedimento para a sua manifestação na retomada das discussões -- possivelmente na próxima terça-feira (22/3). Ao pedir vista, Peluso foi objetivo. “Estamos julgando a liminar?”, indagou ele, numa crítica velada ao voto divergente de Britto que incursou por considerações da ação penal movida contra o empresário na 5ª Vara Federal de São Paulo.
Foi um julgamento tenso. Antes de pronunciar o seu voto, Britto propôs que a matéria fosse deslocada para o plenário do STF -- ou seja, para a manifestação de toda a Corte que é composta por onze ministros. Ele justificou a proposta argumentando que o julgamento se dava diante do clamor na opinião pública, alimentado pela mídia. Eros Grau discordou. Ele disse que isso não influenciava os seus julgamentos enquanto Marco Aurélio foi irônico: “O réu está preso. Vamos levar isso para o Plenário?”. Britto foi vencido nesse ponto.
Ao ler o seu voto, Carlos Britto dissecou, um a um, os pontos do decreto que determinou a prisão preventiva do empresário. Ele próprio concordou com a maioria dos argumentos até então apresentados, como excesso de prazo da prisão preventiva e da primariedade do empresário. Segundo o ministro, o chinês responde a outras ações penais embora nenhuma tenha transitado em julgado.
Britto fixou suas razões nos autos da ação penal, que indicam “a existência de uma organização criminosa e complexa que se introduziu inclusive em órgãos públicos”. Ou seja, para ele, se for solto, o empresário voltará a delinqüir. Além disso, considerou inconsistente a argumentação dos advogados do empresário de que o réu, acusado por crime de corrupção ativa, poderia se transformar em vítima do crime de extorsão.
De acordo com inquérito que se encontra em diligência na Polícia Federal, explora-se a suspeita de que o empresário poderia ter sido achacado pelo deputado federal Luiz Antonio de Medeiros Neto (PL-SP). O decreto de prisão preventiva do empresário está calçado, exatamente, na ação temerária de tentar corromper um servidor público federal (Medeiros) e obstruir os trabalhos da CPI da Pirataria, que o deputado presidiu.
Embora o julgamento não tenha terminado, o deputado que acompanhou pessoalmente a sessão, comemorou a reviravolta. Além de dois assessores, Medeiros levou uma equipe de filmagem para a sessão que registrou momentos do julgamento, da platéia e dele próprio. Para os jornalistas, ele repetiu o que vem dizendo desde o início do julgamento: “Seria fantasia que os papéis fossem trocados: o criminoso seria o inocente e o agente da lei se transformaria no vilão”.
Vicente Dianezi é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2005
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