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15 março 2005
Fora da prisão
Advogada condenada por homicídio consegue liberdade provisória
A advogada Cristina Cardoso Duncan deve responder processo criminal em liberdade até o trânsito em julgado da sentença. A decisão é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que concedeu Habeas Corpus para a advogada.
Ela foi condenada pelo Tribunal do Júri de Campos dos Goytacases (RJ) a 15 anos de reclusão pela morte, em 1986, do advogado Jonas Lopes de Carvalho. A informação é do site do STF.
O relator da ação, ministro Sepúlveda Pertence, entendeu que prevalece a sentença de primeiro grau favorável ao réu. O juiz determinou que a advogada só poderia ser presa após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Sepúlveda Pertence acrescentou que, como não houve interposição de recurso pelo Ministério Público, deve ser mantida a decisão do Tribunal do Júri. O voto de Pertence foi acompanhado, por unanimidade, pela Primeira Turma.
A advogada foi presa por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Essa decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça. Em janeiro deste ano, ela entrou com HC no Supremo. O pedido de liminar foi rejeitado pelo ministro Nelson Jobim. Na época, Jobim afirmou que a decisão de primeira instância, que determinou a prisão somente depois do trânsito em julgado, não pode vincular as instâncias superiores.
HC 85.429
Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Como lemos no texto, a decisão que a condenou n...
Advogada que mata, deve ser severamente punida ...
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