Prática é ilegal desde a vigência do Código do Consumidor

3/04/2005 17:01Kao (Outros)Isso é um caso de falsa defesa do consumidor, é...
Isso é um caso de falsa defesa do consumidor, é melhor pagar uma consumação mínima a pagar uma entrada e ainda ter que pagar por fora o que consumir. Tá certo que o código proíbe, mas é demagogia, pois nenhuma casa de show pode permitir que pessoas entrem, ocupem uma mesa, assistam ao show e não gastem quase nada. Como a casa de show vai pagar as suas contas?
23/03/2005 01:36OverburnRS (Estudante de Direito)Caro ricardo, nesse caso não há problema algum ...
Caro ricardo, nesse caso não há problema algum em se pagar uma entrada, creio eu, pois você não é obrigado a consumir. O que consumir você paga depois, como voc~e falou, se não consumir não paga nada além da entra. Mas provavelmente será cara essa entrada.
15/03/2005 18:38Herberth Resende (Bacharel)Bravo!!!
Bravo!!!
15/03/2005 13:23José Carlos Guido (Outros - Consumidor)Apesar de divergir da posição do nobre colega,...
Apesar de divergir da posição do nobre colega, pois entendo que a consumação mínima não infringi o CDC nem tampouco as legislações correlatas, vale lembrar que a conduta adotada pelas casas noturnas e assemelhadas não é a venda casada e sim, imposição de limite quantitativo (2ª parte do inciso I do art. 39 do CDC), pois o fornecedor impõe a quantidade que o consumidor deverá consumir.
15/03/2005 11:44Fábio Beduíno Guerra (Juiz Militar de 2ª. Instância)O texto realmente é interessante. Todavia, cump...
O texto realmente é interessante. Todavia, cumpre esclarecer ao seu subscritor bem como àqueles leitores, de que a expressão "consumação" é completamente equivocada, pois, o sujeito não vai à casa noturna "consumar" e sim "consumir". Portanto, tendo em vista que o texto é destinado, primordialmente à comunidade jurídica, é importante que se fale a expressão correta: "consumição mínima", apesar de vulgarmente (e erroneamente) falada "consumação mínima". Fiquem atentos!
15/03/2005 10:14Herberth Resende (Bacharel)Após a leitura do brilhante texto, percebe- se ...
Após a leitura do brilhante texto, percebe- se claramente o abuso perpetrado por algumas casas noturnas e similares no que diz respeito ao tema sob apreciação... Ora, é sabido que situações dessa natureza são há muito combatidas pelo CDC o qual trás dispositivo em seu bojo que trata da ilegalidade nessa espécie de cobrança... quem nunca se deparou com uma situação de estar numa casa noturna, receber uma ficha onde conste o que fora consumido e lá embaixo estar escrito: "A perda deste implicará em multa de R$ 50,00" ou mais... nota-se que isso além de abusivo é desrespeitoso para com o consumidor, que às vezes é submetido a inconveniências oriundas de ilegalidades. A questão mais parece uma de foro íntimo do que de fiscalização efetiva do poder público, tendo em vista está prática "vigorar" até então, em virtude do comportamento dos próprios consumidores que "colaboram" com essa atitude, fazendo com que ela se perpetue. havendo resistência do consumidor que é a parte mais forte, levando-se em conta o critério de outras opções de divertimento, certamente esta conduta teria sido abolida. Ressalte-se entretanto, que há dispositivo de lei que regulamenta a matéria, mas é imprescindível o interesse social para se alcançar a mudança almejada.
15/03/2005 09:57Márcio Alessandro Silvero Aquino (Advogado Autônomo)O que, na realidade, se faz é cobrar o preço da...
O que, na realidade, se faz é cobrar o preço da consumação mínima como valor da entrada e, posteriormente, quando já se está no interior do estabelecimento, dar ao cliente, como brinde, o que deveria ser o mínimo de consumo.
14/03/2005 19:22Ricardo Dolacio Teixeira (Advogado Autônomo)Muitos estabelecimentos cobram apenas pela entr...
Muitos estabelecimentos cobram apenas pela entrada do consumidor e o que for consumido é pago a parte...como fica este caso?

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