Fase de execução

Pai é obrigado a indenizar filha por abandono afetivo no RS

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14 de março de 2005, 11h10

Está em fase de execução a sentença que obriga o advogado e vereador Daniel Viriato Afonso a reparar sua filha em R$ 48 mil por abandono afetivo. Segundo informação do site Espaço Vital, essa é a primeira ação brasileira de filho contra pai por abandono que transitou em julgado.

A decisão, de 15 de setembro de 2003, é do juiz Mario Romano Maggioni, da comarca de Capão da Canoa, Rio Grande do Sul.

O advogado da menina, Domingos Sinhorelli Neto, sustentou o constrangimento que ela passa por não conhecer seu pai. “Nas atividades escolares, está sendo questionada pelos colegas, quanto à existência de seu pai, que não a visita, não comparece na festa do dias dos pais, carregando consigo o estigma da rejeição”. Os pais são solteiros, não têm união estável nem se visitam.

Daniel Viritato Afonso paga pensão alimentícia de quase R$ 1 mil. Quando esse valor foi acordado, no dia 28 de julho de 2002, o pai também ficou obrigado a “passar a visitar a filha, no mínimo a cada 15 dias, levando-a a passear consigo, comprometendo-se, também, em acompanhar seu desenvolvimento infanto-juvenil, prestando assistência, apresentando a criança aos parentes pelo lado paterno”. Na prática, nada disso aconteceu.

Citado na ação reparatória, o pai não contestou. Em 12 de agosto de 2003, o juiz Mario Romano Maggioni, da comarca de Capão da Canoa, julgou procedente a ação para conceder a reparação.

Cenário

No Brasil, já há algumas ações nesse sentido. Uma delas deverá ser julgada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O pedido de reparação por danos morais foi aceito pela Justiça mineira a favor de um estudante de 23 anos, abandonado pelo pai quanto tinha seis anos. Valor: 200 salários mínimos, atualizados monetariamente.

O pai sempre pagou pensão alimentícia, mas o jovem alegou que só queria o amor e o reconhecimento como filho. A ação se baseou nos princípios da dignidade humana e afetiva. “Não só a lei, como os costumes e a doutrina de especialista também respaldaram meu trabalho. Nos últimos 50 anos, houve uma mudança nos paradigmas da Justiça e, hoje, o afeto é um valor jurídico quando se discutem relações familiares”, explicou o advogado Rodrigo Pereira da Cunha, que atua em nome do estudante.

O direito à reparação foi reconhecido pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Na primeira instância, o juiz entendeu não haver a comprovação do dano. O Tribunal, contudo, reconheceu que o abandono trouxe dano moral e psíquico.

“A dor sofrida pelo filho, em virtude do abandono paterno, que o privou do direito à convivência, ao amparo afetivo, moral e psíquico, deve ser indenizável, com fulcro no princípio da dignidade da pessoa humana”, entendeu a segunda instância.

O pai recorreu ao STJ. Como o recurso não foi admitido pelo TA-MG, a defesa tenta — em Agravo de Instrumento — fazer com que a questão seja apreciada pela instância superior. Alega que a decisão da segunda instância ofende o artigo 186 do antigo Código Civil e diverge do entendimento de outros tribunais sobre a matéria. A primeira tentativa falhou.

O ministro Fernando Gonçalves, ao apreciar o recurso individualmente, manteve a decisão do tribunal estadual. Para o relator, a decisão do tribunal estadual se baseou em fundamentos constitucional e infraconstitucional.

Também não houve a interposição de recurso extraordinário — sendo dessa forma inadmissível o recurso especial conforme determina a Súmula nº 126 do STJ.

Processo nº 1030012032-0

AG nº 633.801

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