Pagamento de anuidade

OAB definirá requisitos para isenção do pagamento de anuidade

Autor

14 de março de 2005, 14h23

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai baixar um provimento que regulamentará os casos em que se será admitida aos advogados dispensa do pagamento de anuidades, contribuições e multas devidas à entidade. A admissão da isenção foi debatida nesta segunda-feira (14/1) pelos 81 conselheiros federais da OAB.

O conselheiro federal pelo estado de Goiás, Felicíssimo José de Sena, relator do processo que analisava a possibilidade de isenção (45/04), apresentará na próxima sessão um anteprojeto sobre a matéria. As informações são da OAB.

De acordo com o voto do relator, podem ser isentos os advogados que estejam inscritos em uma mesma seção há 45 anos, os que tenham mais de 75 anos de idade e os que comprovarem serem portadores de deficiências especiais. A isenção passará a valer a partir da aceitação do requerimento pela OAB e não será retroativa.

Algumas seccionais têm concedido dispensa do pagamento da anuidade a algumas categorias de advogados, mas a isenção tem sido concedida de acordo com a decisão de cada seccional. Agora, esse procedimento será uniformizado.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!