Acusação sem prova

Justiça do Rio condena hotel por acusar hóspede sem prova

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14 de março de 2005, 17h45

O Hotel Free — localizado em Bonsucesso (Rio de Janeiro) — está obrigado a reparar Josenildo Galdino da Silva em R$ 15 mil por danos morais. Motivo: ele foi acusado de ter furtado uma televisão no local, o que não ficou comprovado. A decisão é do juiz Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 31ª Vara Cível do Rio. Cabe recurso.

A informação é do Tribunal de Justiça fluminense. De acordo com os autos, ao deixar o quarto com sua namorada, em dezembro de 2002, Galdino da Silva pagou a hospedagem em cheque. Após longo período aguardando, o autor da ação propôs o pagamento em dinheiro. Entretanto, a gerência do hotel solicitou que ele continuasse esperando.

Como ele não aceitou a condição, um segurança da empresa apontou uma arma em sua direção e disse que a Polícia já estava a caminho. Com a chegada dos policiais, o autor da ação foi acusado pelo gerente do hotel de ter furtado uma televisão. A acusação não foi comprovada.

“Tal estirpe de dano possui dupla vertente: amenizar a dor, o vexame, a humilhação e o sofrimento experimentados pela vítima; e a segunda, como penalidade civil, de cunho lúdico, para evitar que o agente venha a adotar tal tipo de conduta novamente”, afirmou o juiz.

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