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14 março 2005
Foro especial
Ex-prefeito paraibano obtém direito de julgamento em foro especial
O ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Paraíba, Luciano Carneiro da Cunha, conseguiu Habeas Corpus que anula o acórdão do Tribunal de Justiça do estado que o condenara por apropriação de verba pública. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Agora, Cunha que estava com a prisão decretada, terá direito a novo julgamento pelo TJ-PB. A informação é do site do STJ.
No Habeas Corpus, a defesa do ex-prefeito pediu a anulação da sentença da primeira instância e do acórdão do TJ-PB que o condenou em grau de recurso. Eles alegaram que a sentença foi proferida por juiz incompetente pois já estava em vigor a Lei nº 10.628/02. Essa lei modificou a regra de competência para julgamento de crimes cometidos por prefeitos e outras autoridades públicas no exercício de suas funções.
A partir da vigência do novo texto de lei, que alterou o artigo 84 do Código de Processo Penal, os prefeitos ganharam foro privilegiado e passaram a ser julgados pelos Tribunais de Justiça dos estados e não mais por um juiz de primeira instância.
Os argumentos apresentados pela defesa do ex-prefeito foram acolhidos em parte pelos ministros da 5ª Turma. Eles entenderam que a sentença foi, de fato, prolatada sob a vigência da nova lei e, seguindo a jurisprudência do STJ, concederam o HC, determinando a anulação das decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça paraibana.
A decisão da Quinta Turma seguiu a posição do relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, e determinou o aproveitamento de toda a fase de instrução realizada na primeira instância. Embora essa fase tenha sido concluída sob o rito processual da lei anterior à de número 10.628/02, o entendimento dos ministros é o de que a instrução deve ser aproveitada. Desse modo, caberá ao TJ-PB somente o julgamento do mérito da ação penal proposta contra o ex-prefeito.
HC 39.616
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2005
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