Bacharel quer exercer advocacia sem fazer prova

16/01/2008 09:56G_Alves (Escrivão)Gostaria de deixar aqui meu pedido a OAB, pois,...
Gostaria de deixar aqui meu pedido a OAB, pois, em razão de meu trabalho(policial civil) sou impedido de advogar. Eu trabalho em regime de plantão, à noite, e durante o dia fico estudando. Não posso advogar durante o periodo de minha folga. A vida está tão dificil e sou impedido de aumentar minha renda de forma honesta. Será que não está na hora de rever certas regras previstas no estatuto da OAB? Não se pode proibir uma pessoa de exercer um ofício, por conta de ser servidor publico. Será que eu não poderia advogar na esfera civil, trabalhista, ambiental, etc...? Que tipo de influência ou vantagem poderia ter em uma repartição pública na esfera civil ou trabalhista? Será que havendo esse impedimento não estaria-se-ia colocando em duvida o Poder Judiciário? Se alguém souber de algum colega que obteve exito em uma ação judicial no tocante a esse assunto, entre em contato comigo. "gilbertoalves89@hotmail.com"
22/08/2006 19:25Carlos (Advogado Sócio de Escritório)EXAME DA OAB SEJA MAIS UM APROVADO ...
EXAME DA OAB SEJA MAIS UM APROVADO O Exame da OAB está cada vez mais difícil. Na verdade, não só o exame, como os concursos públicos também. Quem não se preparar para valer não consegue a aprovação. Parece que agora o CESPE irá elaborar os Exames da OAB. Isso faz com que as provas fiquem ainda mais difíceis. Não adianta ficar reclamando, dizendo que está difícil o Exame ou querendo desistir. Esse não é o caminho. Só não passa quem desiste. Se outros passaram, você é capaz também, mesmo que demore um pouco mais. É necessário estudar muito e ter um bom material para os seus estudos, e isso nós temos. CD-ROM com milhares de questões resolvidas de diversos Exames da OAB, 1ª, 2ª fase e peças processuais. Dicas, macetes e muito mais!!! Contate-nos para maiores informações: Carlos Rodrigues Tel.: (11) 8139.4074 – 3863.9780 e.mail: berodriguess@ig.com.br
25/07/2006 13:59Helena Fausta (Bacharel - Civil)Gostaria de saber se por culpa da instituição d...
Gostaria de saber se por culpa da instituição de ensino que não presta, poderia reaver o que paguei durante 5 anos regiliosamente em dia, já que não posso exercer o que mais prezo e fiz com carinho e dedicação me impede de ser o quero. O exame da Ordem poderia ser trocado pela carteira provisória, como no caso de medicina o coren, a Ordem não precisaria estar usando subterfugios e teria um controle mais justo. Controlar os alunos que acabam de sair de uma faculdade para ainda arrecadar mais, me deu uma idéia, meu neto é maluco por Direito, já desde já, vou torcer para que ele e outros não sejam mais enganados. Então se for só por conhecimento, é só fazer o exame, não precisaríamos de 5 anos na escola, e os estudantes sabendo disso, só acordam depois como eu acordei.
6/11/2005 09:42advferreira (Advogado Autônomo)Apenas manifestar-me-ei sobre o procedimento ad...
Apenas manifestar-me-ei sobre o procedimento adotado pelo colega quanto ao orcedimento adotado. Infelizmente a posição do colega, ao adotar procedimento inadequado para postular, em tese, um direito de sua cliente, vem demonstrar a necessidade do Exame de Ordem. O colega deveria ter -se utilizado de uma Medida Cautelar c/ pedido de Liminar e nunca de Mandado de Segurança.
8/10/2005 14:52Julius Cesar (Bacharel)Exame de Ordem p´ra quê ? Se alguém é diplomado...
Exame de Ordem p´ra quê ? Se alguém é diplomado por uma universidade ele tem direito de exercer a sua profissão.
1/04/2005 01:32Roque José de Souza (Professor)Após ler todos os comentários que se apresentar...
Após ler todos os comentários que se apresentaram até o presente momento, fiquei estarrecido, encontrei pouquíssimas e valiosíssimas opiniões que fizesse a defesa do direito constitucional assegurado a todos os cidadãos naturais e naturalizados no Estado brasileiro; O direito de trabalhar. O direito de trabalhar decorre da necessidade humana de sobreviver e subsistir, essenão vive de brisa. Será que se tivesse exame de ordem para tudo, não heveria uma guerra civil ? - não, somos povo-cordeiro. Já incorporamos 'normalmente'analogia em penal, (Tênis AR = Fuzil ar15, tecido fino=cocaina). Como disse o colega acima : pimenta no... dos outros não arde.
22/03/2005 15:02Fernando Lima (Professor Universitário) Como não consegui inserir meus comentários...
Como não consegui inserir meus comentários relativamente ao noticiado Mandado de Segurança contra a exigência do Exame de Ordem, estou encaminhando esta mensagem, sugerindo que os usuários do "Consultor Jurídico" respondam sim ou não, mediante enquete. José de Freitas Guimarães "jfg" 1. A "Lei da Advocacia" estabeleceu ou não que cabe à OAB regulamentar alguns de seus artigos? 2. É ou não a OAB competente constitucionalmente para regulamentar leis? 3. A OAB possui ou não competência constitucional para aferir ensino em substituição ao Estado? 4. Entidades sindicais têm ou não o condão de qualificar cientificamente pessoas? 5. Os cursos superiores têm ou não o condão de qualificar profissionalmente seus alunos? 6. Existe ou não diferença em considerar inconstitucional a prerrogativa de fixação de anuidades pelos conselhos profissionais e a de regulamentação de lei ordinária? 7. Médicos podem ou não ser considerados açougueiros, retalhadores de carne humana por não terem que ser submetidos a exames de suficiência, considerando que o advogado poderá causar prejuízos exorbitantes aos seus clientes se não for avaliado em exame de ordem? 8. Se o edifício Palace II caiu no Rio de Janeiro, o motivo foi ou não a falta de exames de suficiência para os engenheiros responsáveis pela obra? 9. Qualificação profissional é diferente de qualificação para o trabalho? 10. A educação superior tem ou não a finalidade de formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais? 11. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, têm ou não validade nacional como prova da formação qualificativa recebida por seu titular? 12. A exigência de exame de ordem tem ou não vinculação com a reserva de mercado para os atuais inscritos na OAB? 13. Você é favorável ou não, como forma de evitar que a sociedade como um todo possa sofrer prejuízos com o exercício profissional dos formados em direito que Advogados, Delegados de Polícia, Procuradores Autárquicos, de Economia Mista, do Estado, Advogados da União, Advogados Militares, Procuradores Federais, Promotores de Justiça, Juízes, Desembargadores e Ministros de Tribunais Regionais e Superiores sejam avaliados periodicamente com relação às suas qualificações profissionais?
22/03/2005 12:19José Guimarães (Advogado Autônomo - Administrativa)Apenas para centralizar a questão elaborei a pr...
Apenas para centralizar a questão elaborei a presente enquete, solicitando que as respostas se atentem a serem positivas ou negativas: a "lei da advocacia" estabeleceu ou não que cabe à OAB regulamentar alguns de seus artigos? É ou não a OAB COMPETENTE CONSTITUCIONALMENTE para regulamentar leis? A OAB possui ou não COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL para aferir ensino em substituição ao Estado? Entidades sindicais têm ou não o condão de qualificar cientificamente pessoas? Os cursos superiores têm ou não o condão de qualificar profissionalmente seus alunos? Existe ou não diferença em considerar inconstitucional a prerrogativa de fixação de anuidades pelos conselhos profissionais e a de regulamentação de lei ordinária? Médicos podem ou não ser considerados açougueiros, retalhadores de carne humana por não terem que ser submetidos a exames de suficiência, considerando que o advogado poderá causar prejuízos exorbitantes aos seus clientes se não for avaliado em exame de ordem? Se o edifício Palace II caiu no Rio de Janeiro, o motivo foi ou não a falta de exames de suficiência para os engenheiros responsáveis pela obra? Qualificação profissional é diferente de qualificação para o trabalho? A educação superior tem ou não a finalidade de formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais? Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, têm ou não validade nacional como prova da formação qualificativa recebida por seu titular? A exigência de exame de ordem tem ou não vinculação com a reserva de mercado para os atuais inscritos na OAB? Você é favorável ou não, como forma de evitar que a sociedade como um todo possa sofrer prejuízos com o exercício profissional dos formados em direito que advogados, delegados de polícia, procuradores autárquicos, de economia mista, do estado, advogados da União, procuradores federais, promotores de justiça, juízes, desembargadores e ministros de tribunais regionais e superiores sejam avaliados periodicamente com relação às suas qualificações profissionais? Frente a esta última questão, saber o por quê sim, ou por quê não, terá o condão de desmistificar muitas interpretações que podem ser consideradas por alguns defesa da categoria, todavia, por outros, hipocrisia. Assim, mesmo tendo minha opinião a respeito do assunto, não a declaro, ainda, para que não venha a ser taxado de parcial ou leonino.
22/03/2005 12:16José Guimarães (Advogado Autônomo - Administrativa)Apenas para centralizar a questão elaborei a pr...
Apenas para centralizar a questão elaborei a presente enquete, solicitando que as respostas se atentem a serem positivas ou negativas: a "lei da advocacia" estabeleceu ou não que cabe à OAB regulamentar alguns de seus artigos? É ou não a OAB COMPETENTE CONSTITUCIONALMENTE para regulamentar leis? A OAB possui ou não COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL para aferir ensino em substituição ao Estado? Entidades sindicais têm ou não o condão de qualificar cientificamente pessoas? Os cursos superiores têm ou não o condão de qualificar profissionalmente seus alunos? Existe ou não diferença em considerar inconstitucional a prerrogativa de fixação de anuidades pelos conselhos profissionais e a de regulamentação de lei ordinária? Médicos podem ou não ser considerados açougueiros, retalhadores de carne humana por não terem que ser submetidos a exames de suficiência, considerando que o advogado poderá causar prejuízos exorbitantes aos seus clientes se não for avaliado em exame de ordem? Se o edifício Palace II caiu no Rio de Janeiro, o motivo foi ou não a falta de exames de suficiência para os engenheiros responsáveis pela obra? Qualificação profissional é diferente de qualificação para o trabalho? A educação superior tem ou não a finalidade de formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais? Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, têm ou não validade nacional como prova da formação qualificativa recebida por seu titular? A exigência de exame de ordem tem ou não vinculação com a reserva de mercado para os atuais inscritos na OAB? Você é favorável ou não, como forma de evitar que a sociedade como um todo possa sofrer prejuízos com o exercício profissional dos formados em direito que advogados, delegados de polícia, procuradores autárquicos, de economia mista, do estado, advogados da União, procuradores federais, promotores de justiça, juízes, desembargadores e ministros de tribunais regionais e superiores sejam avaliados periodicamente com relação às suas qualificações profissionais? Frente a esta última questão, saber o por quê sim, ou por quê não, terá o condão de desmistificar muitas interpretações que podem ser consideradas por alguns defesa da categoria, todavia, por outros, hipocrisia. Assim, mesmo tendo minha opinião a respeito do assunto, não a declaro, ainda, para que não venha a ser taxado de parcial ou leonino.
22/03/2005 12:15José Guimarães (Advogado Autônomo - Administrativa)Apenas para centralizar a questão elaborei a pr...
Apenas para centralizar a questão elaborei a presente enquete, solicitando que as respostas se atentem a serem positivas ou negativas: a "lei da advocacia" estabeleceu ou não que cabe à OAB regulamentar alguns de seus artigos? É ou não a OAB COMPETENTE CONSTITUCIONALMENTE para regulamentar leis? A OAB possui ou não COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL para aferir ensino em substituição ao Estado? Entidades sindicais têm ou não o condão de qualificar cientificamente pessoas? Os cursos superiores têm ou não o condão de qualificar profissionalmente seus alunos? Existe ou não diferença em considerar inconstitucional a prerrogativa de fixação de anuidades pelos conselhos profissionais e a de regulamentação de lei ordinária? Médicos podem ou não ser considerados açougueiros, retalhadores de carne humana por não terem que ser submetidos a exames de suficiência, considerando que o advogado poderá causar prejuízos exorbitantes aos seus clientes se não for avaliado em exame de ordem? Se o edifício Palace II caiu no Rio de Janeiro, o motivo foi ou não a falta de exames de suficiência para os engenheiros responsáveis pela obra? Qualificação profissional é diferente de qualificação para o trabalho? A educação superior tem ou não a finalidade de formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais? Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, têm ou não validade nacional como prova da formação qualificativa recebida por seu titular? A exigência de exame de ordem tem ou não vinculação com a reserva de mercado para os atuais inscritos na OAB? Você é favorável ou não, como forma de evitar que a sociedade como um todo possa sofrer prejuízos com o exercício profissional dos formados em direito que advogados, delegados de polícia, procuradores autárquicos, de economia mista, do estado, advogados da União, procuradores federais, promotores de justiça, juízes, desembargadores e ministros de tribunais regionais e superiores sejam avaliados periodicamente com relação às suas qualificações profissionais? Frente a esta última questão, saber o por quê sim, ou por quê não, terá o condão de desmistificar muitas interpretações que podem ser consideradas por alguns defesa da categoria, todavia, por outros, hipocrisia. Assim, mesmo tendo minha opinião a respeito do assunto, não a declaro, ainda, para que não venha a ser taxado de parcial ou leonino.
22/03/2005 12:13José Guimarães (Advogado Autônomo - Administrativa)Apenas para centralizar a questão, elaborei a p...
Apenas para centralizar a questão, elaborei a presente enquete solicitando que as respostas se atenham a sim ou não: a "lei da advocacia" estabeleceu ou não que cabe à OAB regulamentar alguns de seus artigos? É ou não a OAB COMPETENTE CONSTITUCIONALMENTE para regulamentar leis? A OAB possui ou não COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL para aferir ensino em substituição ao Estado? Entidades sindicais têm ou não o condão de qualificar cientificamente pessoas? Os cursos superiores têm ou não o condão de qualificar profissionalmente seus alunos? Existe ou não diferença em considerar inconstitucional a prerrogativa de fixação de anuidades pelos conselhos profissionais e a de regulamentação de lei ordinária? Médicos podem ou não ser considerados açougueiros, retalhadores de carne humana por não terem que se submeter a exames de suficiência, considerando que o advogado poderá causar prejuízos exorbitantes aos seus clientes se não for avaliado em exame de ordem? Se o edifício Palace II caiu no Rio de Janeiro: o motivo foi ou não a falta de exames de suficiência para os engenheiros responsáveis pela obra? Qualificação profissional é diferente de qualificação para o trabalho? A educação superior tem ou não a finalidade de formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais? Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, têm ou não validade nacional como prova de qualificação recebida por seu titular? A exigência de exame de ordem tem ou não vinculação com a reserva de mercado para os advogados inscritos? Você concorda ou não que outras profissões sejam avaliadas pelos respectivos conselhos? Você é favorável ou não, como forma de evitar que a sociedade como um todo sofra prejuízos com o exercício profissional dos formados em direito, a que advogados, delegados de polícia, procuradores autárquicos, de economia mista, do estado, advogados da União, advogados militares, procuradores federais, promotores de justiça, juízes, desembargadores e ministros de tribunais regionais e superiores sejam avaliados periodicamente com relação às suas qualificações profissionais? Frente a esta última questão, saber o por quê sim, ou por quê não, terá o condão de desmistificar muitas interpretações que podem ser consideradas por alguns defesa da categoria, todavia, por outros, hipocrisia. Assim, mesmo tendo minha opinião a respeito do assunto, não a declaro, ainda, para que não venha a ser taxado de tendencioso.
22/03/2005 12:12José Guimarães (Advogado Autônomo - Administrativa)Apenas para centralizar a questão, elaborei a p...
Apenas para centralizar a questão, elaborei a presente enquete solicitando que as respostas se atenham a sim ou não: a "lei da advocacia" estabeleceu ou não que cabe à OAB regulamentar alguns de seus artigos? É ou não a OAB COMPETENTE CONSTITUCIONALMENTE para regulamentar leis? A OAB possui ou não COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL para aferir ensino em substituição ao Estado? Entidades sindicais têm ou não o condão de qualificar cientificamente pessoas? Os cursos superiores têm ou não o condão de qualificar profissionalmente seus alunos? Existe ou não diferença em considerar inconstitucional a prerrogativa de fixação de anuidades pelos conselhos profissionais e a de regulamentação de lei ordinária? Médicos podem ou não ser considerados açougueiros, retalhadores de carne humana por não terem que se submeter a exames de suficiência, considerando que o advogado poderá causar prejuízos exorbitantes aos seus clientes se não for avaliado em exame de ordem? Se o edifício Palace II caiu no Rio de Janeiro: o motivo foi ou não a falta de exames de suficiência para os engenheiros responsáveis pela obra? Qualificação profissional é diferente de qualificação para o trabalho? A educação superior tem ou não a finalidade de formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais? Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, têm ou não validade nacional como prova de qualificação recebida por seu titular? A exigência de exame de ordem tem ou não vinculação com a reserva de mercado para os advogados inscritos? Você concorda ou não que outras profissões sejam avaliadas pelos respectivos conselhos? Você é favorável ou não, como forma de evitar que a sociedade como um todo sofra prejuízos com o exercício profissional dos formados em direito, a que advogados, delegados de polícia, procuradores autárquicos, de economia mista, do estado, advogados da União, advogados militares, procuradores federais, promotores de justiça, juízes, desembargadores e ministros de tribunais regionais e superiores sejam avaliados periodicamente com relação às suas qualificações profissionais? Frente a esta última questão, saber o por quê sim, ou por quê não, terá o condão de desmistificar muitas interpretações que podem ser consideradas por alguns defesa da categoria, todavia, por outros, hipocrisia. Assim, mesmo tendo minha opinião a respeito do assunto, não a declaro, ainda, para que não venha a ser taxado de tendencioso.
19/03/2005 20:26Fernando Lima (Professor Universitário) Transcrevo abaixo, em parte, os comentários d...
Transcrevo abaixo, em parte, os comentários do Dr. Marco Morresi, engenheiro. Parabens, Dr., pela sua brilhante argumentação, que veio em nosso auxílio. Eu gostaria de pedir, aos nobres colegas advogados que são favoráveis ao exame de ordem, que opinassem a respeito do tema, de acordo com as suas convicções -e nem poderia ser de outra forma -, porém de maneira consciente e bem fundamentada. Assim, em primeiro lugar, é preciso que se explique como poderia a Lei "delegar" ao Conselho da OAB a competência que, de acordo com a CF, pertence ao Congresso Nacional. Não basta dizer que o MS não tem fundamentação. É preciso, antes, provar o que se afirma, através de uma argumentação jurídica e bem fundamentada. E, de preferência, sem insultos desmecessários. E mais: a via do MS é cabível, sim, porque o exame está sendo exigido com supedâneo em norma inconstitucional e, portanto, nula e de nenhum efeito, ferindo assim o direito líquido e certo do bacharel. Não se esqueça, também, que o princípio constitucional - cláusula pétrea -, assegura a liberdade de exercício da profissão, "atendidas as qualificações profissionais que a lei exigir". Somente a lei poderia, portanto, definir essas qualificações profissionais, de maneira razoável, ressalte-se, haja vista que o princípio constitucional é o da liberdade do exercício profissional, exatamente porque, sem que se possa exercer uma profissão, não se pode sobreviver. A não ser, que se apele a outros expedientes, menos recomendáveis. A seguir, o texto do Dr. Marco. a) Fernando Lima e.mail: profpito@yahoo.com ...... a minha indignação com relação a essa transferência à OAB de funções privativas do legislador, e mais... a indignação de saber que após a aprovação pelo instituto de ensino DEVIDAMENTE REGULAMENTADO, o cidadão não pode exercer a profissão de advogado, tendo em vista a necessidade de nova aferição. ............ Senão, caberiam algumas perguntas: 1- De que serve a certificação dada pelo instituto de ensino superior para bacharéis em direito se essa mesma certificação é novamente aferida pelo tal exame de ordem? 2- Qual o cabimento que existe em se reconhecer um exame superficial como é o da OAB, como a "última instância" para o formando se tornar advogado? 3- Nessa linha de raciocínio chegamos ao entendimento que, a universidade serve para "ensinar" e a OAB através de seu "exame de ordem" serve para "certificar", e aí, cabe mais uma pergunta: 4- Por que um auto-didata não pode prestar exame de ordem? .....
16/03/2005 20:13Tércio (Advogado Autônomo - Civil)É claro que o Nobre Colega ao elaborar a exordi...
É claro que o Nobre Colega ao elaborar a exordial para defender sua cliente cumpriu seu dever legal e constitucional de garantir a capacidade postúlatória à esta. Portanto não me darei ao trabalho de criticar uma peça tão elaborada e farta de fundamentações plausíveis. Contudo, não sou obrigado a concordar com o objeto do pleito. O exame de ordem já é histórico na advocacia brasileira, e digamos, internacional. Atender a demanda desta natureza é um perigo para a profissão, que já é por demais "prostituída" por profissionais oportunistas. O exame de ordem é providencial e imperativo ao exercício da advocacia, e todas as demais profissões que não dispõe de exame para qualificação profissional deveriam seguir. Já foi por demais comprovado que as Universidades particulares, em sua esmagadora maioria, não prepara o profissional para encarar o cotidiano advocatício, e que não existe um controle efetivo de qualidade de ensino. Enquanto esta situação perdurar, o exame de ordem é necessário e essencial.
15/03/2005 07:01Daniel Ramos Sutti (Outros)Caro Beto (Curitiba) Quando efetuei o meu come...
Caro Beto (Curitiba) Quando efetuei o meu comentario, não estava questionando o amparo legal de Exame (apesar de não ser da área jurídica, não sou desinformado), mas sim a sua real eficácia. Por mais que alguns dos seus nobres colegas acreditem que uma prova possa filtrar o profissional, talvez uma medida mais interessante fosse aumentar o rigor e a forma dos estágios (tornando-os semelhantes ao procedimento de residencia ao que os profissionais de medicina tem que se submeter). Isso sim seria realmente útil, pois colocaria o profissional "na ativa", e não submetido a um teste teórico que pode muito bem ser suplantado na base da "decoreba", ainda por cima com uma roupagem velada de "caça-níqueis". Infelizmente, alguns profissionais que opinaram aqui, como o Sr. Mauro Pinto (SP) julgam que o sucesso nessa prova os torna superiores aos demais, pressupondo que isso garante para a sociedade a eficiencia do profissional, o que não é verdade. Quem sabe a iniciativa dessa jovem nao seja um principio para uma mudança futura?
14/03/2005 12:41Marcelo de Campos de Oliveira Branco (Advogado Assalariado - Tributária)Muito bom o seu comentário, Eduardo Antonio da ...
Muito bom o seu comentário, Eduardo Antonio da Silva ! Paulo, concordo plenamente que o exame de capacidade deveria ser renovado a cada dez anos e para todas as carreiras. Isso retiraria de circulação os despreparados e desatualizados, que poderiam retornar à atividade após um curso de atualização ou um novo exame de capacidade. Erondina, o Estágio Profissional deve ser apenas mais um dos requisitos àqueles que pretendem exercer a Advocacia, à Magistratura e demais funções do Direito. E quando você começar a advogar (presumo que ainda seja universitária), vai perceber que o conhecimento que o Exame da Ordem busca é mais do que simples decoreba, por isso ele é mais fácil para quem faz estágio na área do que para aqueles que somente estudam.
14/03/2005 11:21Gerson Moraes (Outros - Financeiro)teste
teste
14/03/2005 11:16Bruno Luis Costa Buran (Advogado Associado a Escritório)O mandado de segurança é instrumento para garan...
O mandado de segurança é instrumento para garantir direito líquido e certo, o que está longe de ocorrer com a fundamentação da bacharel. Além disso, conta-se nos dedos as instituições de ensino que formam bacharéis aptos para exercer a advocacia. Mais do que isso: NENHUMA faculdade de direito está em condições de afirmar que todos os alunos nela formados estão aptos para o exercício da profissão. O exame da OAB, independentemente dos seus métodos (estes sim, talvez fossem discutíveis), realizam uma verdadeira seleção para o exercício de tão importante profissão, o que, ao meu ver, é extremamente necessário. Seleção esta que nem sempre funciona, pois ainda existem péssimos profissionais no ramo. Bem ou mal, o exame da OAB é mais que um mal necessário: é um mal imprescindível. E, de qualquer modo, se o bacharel tiver estudado como deveria, ele irá ser aprovado, independente da inconstitucionalidade da prova. Na minha opinião, o exame é totalmente conveniente.
14/03/2005 10:43Erondina Postai de Souza (Bacharel - Trabalhista) Quanto ao caso polêmico só se conclui o curso...
Quanto ao caso polêmico só se conclui o curso de direito se passar pelo estágio profissional. Certo???? Agora pergunto aos entendidos. Por que da obrigatoriedade do estágio profissional se este não é considerado para o exercício da profissão da advocacia, então? Para que serve? Se é um mero " curso de direito" e não uma preparação para o exercício da advocacia, então, não precisaria desta disciplina.....a escola que nos devolva o cobrado.... E tem mais, não é uma simples decoreba que vai preparar este profissional. É muito mais....... Parabens, menina. Voce é corajosa. Tenho certeza de que é a vontade de muitos bacharéis fazer o mesmo.... Vá em frente.
14/03/2005 10:32Gerson Moraes (Outros - Financeiro)teste de envio
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