Aposentadoria compulsória

Notário aposentado compulsoriamente pede recondução ao cargo

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11 de março de 2005, 16h47

O titular de cartório Dante Alighieri Campos Seixas, do Rio de Janeiro, aposentado compulsoriamente, ajuizou Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal pedindo sua recondução imediata ao cargo. A ministra Ellen Gracie é a relatora da ação.

Ele havia impetrado Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra ato do presidente do TJ, que determinou sua aposentadoria ao completar 70 anos. O Tribunal fluminense e o Superior Tribunal de Justiça, ao qual o notário também recorreu, decidiram que os notários e oficiais de registro se enquadram no conceito de servidor público em sentido amplo para efeito de aposentadoria compulsória, e negaram o Mandado de Segurança.

Com a recusa, ele interpôs Recurso Extraordinário no Supremo — em que discute a incidência da aposentadoria compulsória de notários — e pede, agora em Ação Cautelar, que a Corte conceda a liminar para reintegrá-lo no exercício de suas funções no 12º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do Rio de Janeiro. As informações são do site do STF.

Ele cita precedentes do Supremo que entendem que, após a Emenda Constitucional 20/03, os oficiais registradores e tabeliões de notas não mais se sujeitam à aposentadoria compulsória.

De acordo com a emenda, segundo ressaltou a defesa, apenas os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, aos quais não se incluem os notários, submetem-se à aposentadoria compulsória. Ainda, para a defesa, os notários exercem suas atividades em caráter privado por delegação do Poder Público.

AC 670

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