Acidente de trânsito

Município é condenado por acidente em pista sem sinalização

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11 de março de 2005, 17h13

O município de Governador Valadares e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) estão obrigados a pagar indenização ao aposentado Dalton Nunes Coelho e ao seu filho Daniel Oliveira Coelho em quase R$ 8 mil por danos materiais e 10 salários mínimos por danos morais. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Segundo os autos, em novembro de 2003, Daniel Oliveira dirigia o carro de seu pai quando colidiu com um monte de terra. O automóvel foi jogado para dentro de um buraco que havia na pista. Segundo eles, não tinha nenhuma sinalização que indicava obra no local. A informação é do TJ-MG.

O município de Governador Valadares e o Saae sustentaram que o acidente foi provocado por Daniel Oliveira Coelho, que estava dirigindo em alta velocidade. Eles também afirmaram que o valor fixado pela indenização por danos materiais era alto demais. Os desembargadores consideraram que ficou comprovada a culpa do município e do Saae pelo acidente.

Para o relator do processo, desembargador Kildare Carvalho, a fixação do valor da indenização foi correta, já que Daniel Oliveira Coelho e Dalton Nunes Coelho comprovaram o valor pago no conserto do carro.

Processo nº 1.0105.00.017021-4/001

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