Anamatra critica decisão do STF sobre acidente de trabalho

22/05/2005 18:47Ricardo (Estudante de Direito - Consumidor)Tem um pessoal que são mesquinhos mesmo! Sempre...
Tem um pessoal que são mesquinhos mesmo! Sempre inferiorizando a justiça do trabalho. Tá parecendo que estão com inveja do que o exmo Ariel afirmou: \"saliento que a justiça do trabalho tem respondido aos anseios da sociedade julgando os processos que lhe são submetidos e executando suas decisões\". Já estão fazendo boi de fogo em questão que está clara. É simples, só ler o inciso IV do art. 114 da Carta Magna. Grato.
15/03/2005 10:35Renato de Oliveira Ramos (Estagiário - Civil)Se os juízes do Trabalho já estão superlotados ...
Se os juízes do Trabalho já estão superlotados de trabalho e os juízes Estaduais não estão cheios de trabalho. Se o Acidente ocorreu no trabalho claro que é competência da Justiça do Trabalho, e a emenda constitucional 45? Ah, o STF sempre vai contra a Lei Maior..
12/03/2005 16:44Marco Aurélio Moreira Bortowski (Advogado Autônomo - Consumidor)A revolta dos juízes do trabalho, no caso, é po...
A revolta dos juízes do trabalho, no caso, é por mais poder.o TST e os Regionais estão atolados de processos que discutem relações de emprego e não dão conta do serviço. E ainda querem mais. O povo brasileiro, bem, esse não interessa. A rapidez da prestação jurisdicional parece que também não interessa a alguns magistrados. Por favor, vamos repletir...
12/03/2005 03:31Ariel Junior (Juiz do Trabalho de 1ª. Instância)Lembro que o pronuciamento da ANAMATRA está lev...
Lembro que o pronuciamento da ANAMATRA está levando em conta o atual texto constitucional, mormente o inciso VI do artigo 114. Na verdade, e como é amplamente difundido pela doutrina, o STF instituiu a "competência por tradição" (sem base legal alguma), autorizando estabelecer a competência da justiça comum estadual para julgar ação de indenização que tenha como fundamento o acidente do trabalho - ou doença ocupacional equiparada (mesmo que seja endereçada ao (ex)empregador), baseado em situação contemplada em normas constitucionais anteriores ao texto de 1988. Com a exceção prevista no artigo 109 da CF, o constituinte teve a intenção clara de retirar (isso sim) da alçada justiça federal comum a apreciação das referidas ações (nenhum relação com a justiça do trabalho). Ainda, saliento que a justiça do trabalho tem respondido aos anseios da sociedade julgando os processos que lhe são submetidos e executando suas decisões. Por fim, registro que é uma tentativa de "amesquinhar" qualquer discussão escrever que "só porque deu TRABALHO", o divórcio seria o tipo de conflito que a justilça do trabalho teria interesse em julgar. Não tem, pois assim não fixou o legislador. Quer sim chamar para si tudo o que lhe foi confiado pela Constituição Federal e lesgislação infraconstitucional. Nem mais, nem menos.
11/03/2005 22:31Navegadorjuridico (Outros)Antes da Anamatra discutir a competência da Jus...
Antes da Anamatra discutir a competência da Justiça do Trabalho no que tange acidente de trabalho, deveria resolver questões divergentes atuais, tal como a execução do vínculo empregatício oriundo de suas sentenças que o reconhecem.

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