Competência para julgar

Anamatra critica decisão do STF sobre acidente de trabalho

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11 de março de 2005, 20h26

Juízes do trabalho não gostaram da decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a Justiça Estadual como foro competente para julgar ações de indenização por acidente de trabalho. Para o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Grijalbo Fernandes Coutinho, a decisão não encontra respaldo no texto constitucional oriundo da Emenda nº 45/04, a reforma do Judiciário.

De acordo com ele, o artigo 114, inciso VI, do texto confere de forma clara a competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Segundo Grijalbo Coutinho, o julgamento que inspirou a transferência de competência viola a própria jurisprudência consolidada no STF, assim manifestada por meio da Súmula n° 736.

Por oitos votos a dois, os ministros julgaram procedente Recurso Extraordinário interposto pela Mineração Morro Velho, de Minas Gerais. Eles acataram o pedido da empresa para que a ação de indenização imposta contra ela fosse julgada pela Justiça Estadual.

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