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10 março 2005

Cirurgia dos olhos

Seguradora não tem de cobrir correção de visão abaixo de 7 graus

A correção de deficiência na visão inferior a sete graus não caracteriza necessidade cirúrgica e sim caráter estético. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que negou o pedido de um segurado da Unimed-BH para garantir a cobertura da cirurgia dos olhos. As informações são do TA-MG.

De acordo com as normas da ANS -- Agência Nacional de Saúde, as operadoras de plano de saúde só cobrem a cirurgia quando o grau é igual ou maior que sete graus, uni ou bilateral. No caso do segurado, foi diagnosticado astigmatismo miópico com 2 graus no olho direito e 2,25 no esquerdo.

A relatora da ação, juíza Hilda Teixeira da Costa, considerou a impossibilidade jurídica do pedido, por entender que, tanto o contrato firmado entre as partes quanto a legislação específica que regula contratações desta natureza exclui tal procedimento.

Ela disse não enxergar a necessidade médica para a cirurgia pretendida, "não implicando as alterações que acometem o apelante em qualquer risco para sua saúde ou para realização de suas atividades habituais, tendo a cirurgia almejada, finalidade exclusivamente estética".

Apelação Cível nº 468.791-4

Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

12/03/2005 14:25 Mônica Senatore (Outros)
A decisão é absolutamente equivocada. A ...
A decisão é absolutamente equivocada. A todos nós que não temos uma política pública de saúde decente e somos dependentes dos serviços prestados por empresas privadas, não resta dinheiro suficiente para qualquer cirurgia estética, haja vista o valor abusivo das mensalidades. Por outro lado, o indeferimento calcado na "finalidade exclusivamente estética" é infundado, visto que se a medicina evoluiu no sentido de corrigir a deficiência da visão, libertando o paciente do incômodo causado pelo uso de lentes é óculos, não é crível que o grau da doença possa ser considerado para a concessão do direito à cirurgia. É bom salientar que a estética está intimamente ligada com a saúde física do ser humano. Portanto, já é tempo de termos uma legislação compatível com as nossas necessidades, sejam físicas ou psíquicas.
11/03/2005 14:51 Carol Resende (Bacharel)
As legislações específicas sobre os planos de s...
As legislações específicas sobre os planos de saúde e as determinações da Agência Reguladora - ANS devem ser analisados com cautela, principalmente sob a "ótica" constitucional, pois em alguns exemplos encontramos afronta aos nossos maiores bens, a vida e a saúde. Essa decisão só serviu para garantir os interesses escusos dos grandes planos de saúde e seifar a vulnerabilidade do usuário!!!
11/03/2005 10:13 Ailton Salvador Lopes Gomes (Advogado Autônomo - Civil)
Decisão absurda!!! Com 2 graus a pessoa é repro...
Decisão absurda!!! Com 2 graus a pessoa é reprovada em qualquer exame para motorista, para emprego, etc. "Estética" é pagar planos de saúde e não receber pelo servico pago, quando necessário, com as bençãos de órgãos superiores da justiça.

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