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9 março 2005
Situação irregular
Telemar é condenada por terceirização ilícita e falso estágio
A Telemar Norte Leste S/A (Telepisa) foi condenada por prática irregular de terceirização e fraude ao instituto do estágio. Essa condenação foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A informação é do site do TST.
A empresa substituiu ilegalmente seus empregados pela mão-de-obra estagiária e terceirizada para fraudar a legislação trabalhista. A constatação foi feita em inquérito civil público da Procuradoria Regional do Trabalho e fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho do Piauí.
De acordo com o inquérito, por meio de aparentes contratos com instituições de ensino, a empresa do Piauí admitiu em seus quadros “empregados disfarçados de estagiários”, que chegaram a representar 41% da mão-de-obra. Também admitiu pessoal terceirizado para desempenho de sua atividade-fim por intermédio de empresas de locação de mão-de-obra, o que é vedado pelas leis trabalhistas.
O Ministério Público do Trabalho do Piauí ajuizou Ação Civil Pública após denúncia do sindicato dos telefônicos de que a quase totalidade dos estagiários exercia atividade de telefonista, que nada tem a ver com seus currículos escolares. O TRT do Piauí (22ª Região) mandou a Telemar reconhecer o vínculo de emprego e pagar os direitos trabalhistas a todos os estagiários e terceirizados contratados irregularmente.
A decisão de segunda instância foi mantida pela Primeira Turma do TST, que não conheceu o recurso da empresa. O relator do recurso foi o juiz convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos. Ele rebateu o questionamento sobre a legitimidade do MPT do Piauí para propor esse tipo de ação. “Tratando-se de ação civil pública buscando a defesa de interesse social relevante, o trabalho, direito constitucional indisponível, a Justiça do Trabalho há de prestigiar a atuação do Ministério Público”, afirmou.
Caputo Bastos fez uma análise minuciosa da questão em um voto de treze laudas e apontou as razões que levaram o TRT-PI a concluir pela fraude à legislação trabalhista. Para se chegar a outra conclusão, seria preciso rever fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST, segundo ele.
Na época da fiscalização, a empresa mantinha em seus quadros estagiários da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí (Cefet-PI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), que representavam 41% da mão-de-obra da empresa.
RR 1208/2000-001-22-40.5
Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Com a devida vênia aos colegas devo discordar a...
Infelizmente, não é só nas grandes empresas que...
Venho congratular a atitude prestada pelo MP do...
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