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9 março 2005
Trem da anistia
MPF pede investigação de indenizações milionárias
Caso os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) acatem o pedido do Ministério Público Federal de fiscalização das reparações milionárias que o governo vem concedendo a anistiados políticos, as investigações não deverão se limitar aos altos valores administrados pela Comissão da Anistia do Ministério da Justiça. O Tribunal poderá aferir a legalidade dos critérios que vêm sendo adotados para a definição dos valores, averiguar a duplicidade de pagamentos e, principalmente, por ordem na fila de chegada dos anistiados que reclamam o benefício.
“Pela sua própria natureza, uma indenização não deve servir ao enriquecimento”, argumenta o procurador-geral da República junto ao TCU, Lucas Furtado, na representação que apresentou, na Corte, na segunda-feira (7/3). Para Furtado, os elevados valores dos benefícios concedidos ferem princípios constitucionais como o da “indisponibilidade do interesse público, da isonomia e da razoabilidade”. (veja a íntegra abaixo)
A iniciativa do procurador pegou no contrapé a Comissão da Anistia, presidida pelo advogado Marcelo Lavenère. Com a disponibilidade orçamentária de distribuir o benefício até o limite de R$ 1 bilhão no atual governo, a Comissão vem concedendo reparações em prestações mensais e vitalícias que chegam a quase R$ 20 mil (veja alguns casos na tabela constante da representação do procurador).
Segundo os critérios adotados pela Comissão, fazem jus ao benefício mensal os requerentes que tiveram seus contratos de trabalho rompidos como decorrência de perseguição política durante os “anos de chumbo”. Não importa se o constrangimento transcorreu por um mês ou dez anos. O anistiado receberá um valor mensal equivalente à remuneração atual do cargo que exercia na época. E, se ele convencer a Comissão de que, se permanecesse no emprego, galgaria funções de chefia, terá um benefício ainda mais gordo.
Esse foi o caso do rumoroso benefício concedido ao escritor e jornalista Carlos Heitor Cony. Os seus advogados convenceram a Comissão de que Cony, então redator do extinto jornal Correio da Manhã, chegaria ao posto máximo da redação se não fosse perseguido pela ditadura. Diante disso, a Comissão administrou o teto da remuneração do serviço público federal -- o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal -- concedendo ao anistiado uma pensão de R$ 19 mil, em junho do ano passado.
Além da prestação mensal, os anistiados também se habilitam a receber um valor referente à reparação retroativa que, em alguns casos, ultrapassa R$ 3 milhões. No caso de Cony, o valor retroativo é de R$ 1,4 milhão -- e, essa conta, não está somada na disponibilidade orçamentária oficial. Esses valores ainda não estão sendo quitados e discute-se no governo uma forma de saldá-los, permitindo a estimativa de que o custo total da anistia política ultrapasse R$ 10 bilhões.
Critérios
“Estou cumprindo a Lei”, afirmou Marcelo Lavenère para a revista Consultor Jurídico. Não interessa, no seu entendimento, se o requerente, em conseqüência da perseguição, tomou um rumo melhor e ganhou muito dinheiro na vida. “Para nós, ele tem o mesmo direito do que qualquer outro perseguido”, disse o presidente da Comissão, para acrescentar: “Não posso desqualificar a Lei que estou aplicando. Se fosse legislador, faria diferente”.
“Não há como reparar um dano econômico que, afinal, acabou de fato não ocorrendo”, rebate o procurador Lucas Furtado em sua representação. Para ele, o critério para a concessão do benefício deveria ser uma compensação que cobrisse a perda de patrimônio imposta pela perseguição política imposta ao agora anistiado.
A interpretação da Lei, no entanto, é um dos problemas que cercam a polêmica em torno da anistia. A questão não é nova. Já em agosto de 2003, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, baixou um decreto criando uma comissão interministerial para “estabelecer critérios e forma de pagamento” dos anistiados. Longe de estabelecer critérios, os trabalhos da comissão resultaram em outro decreto, três meses depois. Decidiu-se que sobre as indenizações dos anistiados não incidiria o Imposto de Renda.
Uma das fontes de informações para o procurador elaborar sua representação foi a listagem dos benefícios concedidos que a Comissão da Anistia disponibiliza na internet. Ali estão arrolados os nomes e valores que foram atribuídos a 13.229 anistiados até setembro do ano passado. Esse número já é bem maior mas, depois da polêmica provocada pelas pensões milionárias, no segundo semestre do ano passado, a relação deixou de ser alimentada.
A listagem exibe os anistiados que passaram a receber pensões mensais e também os que fizeram jus apenas à uma reparação única porque não conseguiram comprovar ou não tinham vínculo empregatício na época da perseguição. Era a situação de estudantes, por exemplo. Neste caso, o critério é o de pagamento de 30 salários mínimos por ano de perseguição até o limite de R$ 100 mil.
Vicente Dianezi é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2005
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