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8 março 2005
Agravo de Instrumento
TST aceita declaração de autenticidade de advogado em recurso
Agravo de Instrumento pode ser admitido mesmo se as cópias dos documentos não estiverem autenticadas. Basta conter a declaração do advogado que comprove a veracidade. O entendimento é da Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho.
A decisão foi tomada no recurso de um bancário contra entendimento da Terceira Turma do TST. Os ministros negaram conhecimento do recurso por falta de autenticação das peças. A SDI-1 determinou o retorno do processo para a Turma para que o mérito seja julgado. A informação é do site do TST.
A declaração de autenticidade das peças do Agravo de Instrumento, firmada por advogado, “supre a necessidade de autenticação, na forma prevista em lei, assegurando a regularidade do agravo”, disse o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa.
Desde abril de 2002 está em vigor a nova redação do artigo 544 do Código de Processo Civil que dispõe sobre a possibilidade de o advogado, sob sua responsabilidade pessoal, declarar autênticas as peças do instrumento de Agravo. Com essa nova redação, o TST alterou a Instrução Normativa nº 16/1999 para permitir que o advogado declare a autenticidade dos documentos.
Lelio Bentes observou que na declaração do advogado, datada de 26 de janeiro de 2004, há citação do número do processo a que se refere, bem como do nome das partes, “não subsistindo dúvida quanto à eficácia dessa declaração”. Ele enfatizou que não é necessário que a declaração faça menção a cada um dos documentos que compõem o recurso nem que seja validada cada página.
O bancário, ex-funcionário do Banco BEG S.A., entrou na Justiça para reclamar as diferenças referentes aos expurgos inflacionários dos planos econômicos sobre a multa de 40% do FGTS.
EAIRR 1159/2003
Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2005
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