Tribunal de Justiça do Rio concede HC a Duda Mendonça

22/03/2005 22:12Eduardo Augusto Seixas (Outros)Decisões como essas deveriam seguir a jurisprud...
Decisões como essas deveriam seguir a jurisprudência que liberou o Clube do Galo em Olinda, o Clube Galistico de Cuiabá dentre outras. Se atentarmos para os textos de LEI, não há como configurar a briga de galo como crime, muito menos os seus frequentadores como criminosos. A Constituição é clara em seu art.215. Vamos lê-la e aplicá-la.
11/03/2005 22:23Eduardo Augusto Seixas (Outros)Desde o episódio ocorrido no Rio, já ouvi vária...
Desde o episódio ocorrido no Rio, já ouvi várias "sentenças" e "condenações" emitidas e proclamadas pela mídia, mas até agora, que eu saiba, não existe nenhuma lei, portaria ou decreto que, a exemplo do decreto de Jânio Quadros de 1961, aliás extinto no mesmo ano por Tancredo Neves, contenha em seu texto explicitamente, a proibição às brigas de galo. A Lei do Meio Ambiente fala em "infligir maus tratos aos animais" mas alguns entendem que o agente em questão é o homem e, quando duas aves brigam, são elas que se maltratam, portanto são interagentes. Outros alegam que o homem provém a oportunidade e condições mas, por outro lado, essas aves brigam em quaisquer locais e circunstâncias, bastando para isso se encontrarem. Daí a dúvida: se organizar uma coisa que é natural constitui crime. Como foi comentado anteriormente, pode ser que duas ou mais pessoas fumando em um local proibido de repente possam ser denunciadas por formação de quadrilha e não simplesmente encaminhadas ao setor de fumantes...Se fumar é prejudicial à saúde então podemos alegar que o fumante do nosso lado atenta contra a nossa saude e portanto à nossa integridade física expondo em risco a vida de outrem e por ai vai... Realmente, o que eu gostaria que me informassem é o seguinte: 1. Se briga de galo é crime, qual é a lei que em seu texto assim o defina explicitamente. 2. Se não existe essa lei, onde está o crime, a sua apologia e a formação de quadrilha? Me sentiria agraciado em meus conhecimentos se alguém pudesse me esclarecer essa questão, inclusive citando os textos pertinentes pois para mim seriam de grande valia.
8/03/2005 16:09Carlos Oracio Rossini (Engenheiro)Srs., Como é possível querermos algo melhor pa...
Srs., Como é possível querermos algo melhor para este país, quando o Bom Senso e a Justiça não trabalham sincronizados. Uma pessoa que quando foi presa em flagrante, numa atividade ilegal, já dizia que era amigo do presidente. O que ele queria dizer: Sou imune a Justiça - tudo posso, ou melhor, ela é feita para os outros. Para a Policia Federal que teve um trabalho arduo neste processo, nenhum crédito, tudo jogado por terra. Seria interessante que os os homens da lei não se ativessem somente aos livros, mas se preocupassem também com o que está sendo criado para o futuro (Imunidade espelhada em casos/exemplos anteriores). Sds.
8/03/2005 15:16Carlos Magno Mendes Machado (Comerciante) ATÉ QUANDO VAMOS TER QUE CONVIVER COM ESSES ...
ATÉ QUANDO VAMOS TER QUE CONVIVER COM ESSES JUIZES CAMARADAS? $

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