Horas extras

Sindicato pode substituir empregados em ação sobre horas extras

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8 de março de 2005, 11h04

Sindicato tem legitimidade para ajuizar ação, como substituto processual, para contestar critérios usados no cálculo de horas extras de empregados. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho, que analisou caso de empregados da Companhia Telefônica da Borda do Campo, de São Paulo. A informação é do site do TST.

A SDI-1 determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) prossiga no julgamento do recurso da companhia. A segunda instância extinguiu o processo sem julgamento do mérito.

O TRT paulista acolheu preliminar levantada pela companhia que contestou a legitimidade da entidade sindical para propor esse tipo de ação. O relator do recurso na SDI-1 foi o ministro Luciano de Castilho Pereira.

Argumentos

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no estado de São Paulo (Sintetel) cobra o pagamento de diferenças de horas extras em razão do cálculo incorreto do salário e do divisor utilizado pela companhia.

A empresa alega que o sindicato pretende obter para os substituídos diferenças de horas extras em razão do cálculo incorreto quanto ao salário e quanto ao divisor. Portanto, trata-se de direito específico de alguns empregados e não da categoria profissional, de acordo com a empresa.

O ministro Luciano de Castilho rejeitou o argumento. “A pretensão, portanto, ao contrário do alegado pela empresa embargante, não versa apenas sobre direito de caráter meramente individual ou pessoal, já que alcança, de forma indivisível, todos aqueles empregados que laboram ou que porventura venham a laborar em sobrejornada”, afirmou.

E-RR 648087/2000

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