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8 março 2005
Pedido atendido no STF
Ex-governador de MT consegue evitar quebra de sigilo bancário
O ex-governador, ex-senador e atual conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Júlio Campos, conseguiu Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. A decisão unânime da Primeira Turma afasta a determinação feita pelo Superior Tribunal de Justiça de quebra de sigilo bancário do ex-governador.
Ele é acusado de ser o mandante da morte do geólogo Nicolai Ladislau Ervin Haraly e do empresário Antonio Ribeiro Filho. O julgamento também favoreceu dois funcionários de empresas da família do ex-governador -- cuja prisão preventiva foi decretada. Os dois são acusados de envolvimento nos homicídios. As informações são do site do STF.
A defesa argumentou que não há fundamentação para a quebra de sigilo bancário do conselheiro nem para o decreto de prisão preventiva dos empregados. Também sustentou que os réus não foram ouvidos no inquérito policial nem denunciados em juízo.
O relator da ação, ministro Marco Aurélio, confirmou a liminar e acolheu o pedido de Habeas Corpus. Ele sustentou que a determinação de quebra de sigilo bancário de Júlio Campos e a decretação de prisão preventiva partiram de "singela" fundamentação. "A decisão atacada mostra-se insuficiente sob o ângulo da motivação", ressaltou o ministro.
Marco Aurélio acrescentou que a provável fuga de um dos acusados não seria suficiente para a decretação da medida acautelatória e que a prisão preventiva não pode basear-se em suposições
HC 85.455
Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2005
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