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7 março 2005
Efeitos do amianto
Fonteles é contra lei que prevê indenização para vítima de amianto
O procurador-geral da República Claudio Fonteles enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável à anulação da lei fluminense que obriga empresas estaduais de fibrocimento a custear tratamento e indenizar trabalhadores vítimas de exposição à fibra de amianto (asbesto). A informação é do site da Procuradoria-Geral da República.
O fibrocimento é um material de construção resultante da mistura de cimento Portland e asbesto, usado para produzir chapas onduladas em coberturas de edifícios, chapas planas em paredes divisórias e caixas-d'água, tubos em canalizações e dutos. O efeito cancerígeno é o principal malefício apontado no material.
A Lei 4.341/04 está sendo contestada em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria. Além de prever tratamento e indenização, a norma também determina que todas as empresas que manipulam amianto enviem uma relação de seus trabalhadores ao SUS e ao sindicato de classe dos trabalhadores para a manutenção de um cadastro.
Segundo Fonteles, a lei é inconstitucional “por usurpar a competência legislativa privativa da União” para tratar da matéria (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal). Ele explica que a parte da norma que determina o pagamento de indenização e tratamento veicula matéria de responsabilidade civil. Já a parte que determina o envio da relação de trabalhadores a autoridades é matéria sobre direito do trabalho. Para o procurador-geral, mesmo sem precedente específico no Supremo, o assunto “é de rigor que a lei seja declarada integralmente inconstitucional”.
ADI 3.355
Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2005
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