Crime no Ceará

Caso de juiz de Sobral não deve ser federalizado, diz associação.

Autor

7 de março de 2005, 19h23

O caso do juiz Pedro Pecy Barbosa de Araújo, que matou o vigia de um supermercado de Sobral (CE) com um tiro na nuca, não deve ser federalizado, “menosprezando o valoroso trabalho da Justiça Estadual do Ceará”. A opinião é da ACM — Associação Cearense de Magistrados, que divulgou nota à imprensa nesta segunda-feira (7/3).

Na nota, a associação afirma, ainda, que os membros do Poder Judiciário cearense não devem ser julgados com base na atitude de Barbosa de Araújo. Também afirmou que é solidária à família da vítima e que tem “a certeza de que os fatos estão a receber apuração isenta” pelo TJ-CE e que “se garantirá ao magistrado o inolvidável direito ao devido processo legal, com as franquias constitucionais da ampla defesa e do contraditório”.

Barbosa de Araújo está preso no Comando do Corpo de Bombeiros, em Fortaleza. O juiz também foi afastado do cargo pelos desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará.

Leia a íntegra da nota

A Associação Cearense de Magistrados – ACM, por seu Presidente, diante de graves fatos amplamente veiculados através da imprensa nos últimos dias, envolvendo o juiz de Direito Pedro Pecy Barbosa de Araújo, seu associado,vem a público para:

– AFIRMAR que a magistratura do Ceará lamenta e está profundamente comovida com o episódio recentemente noticiado pelos meios de comunicação, a apontar o Juiz de Direito Pedro Pecy Barbosa de Araújo como autor de crime de homicídio praticado contra o vigilante José Renato Coelho Rodrigues, no último dia 27, na Cidade de Sobral, pelo que se solidariza, neste momento de pesar, com a família da vítima;

– MANIFESTAR a certeza de que os fatos estão a receber apuração isenta, serena e responsável por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, instância competente para tanto; e que se garantirá ao magistrado o inolvidável direito ao devido processo legal, com as franquias constitucionais da ampla defesa e do contraditório;

– ALERTAR que não se há julgar os membros do Poder Judiciário cearense em virtude de um fato isolado, ressaltando que o trágico evento não admite a precipitada ilação de que atos de abuso ou violência reflitam comportamento comum à magistratura de nosso Estado;

– CENSURAR as declarações de tantos quantos, menosprezando o valoroso trabalho da Justiça Estadual do Ceará, propugnam o deslocamento da competência para apurar os fatos em favor da Justiça Federal.

DESEMBARGADOR JOSÉ MARIA DE MELO

PRESIDENTE

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!