Asas cortadas

Justiça de São Paulo torna indisponíveis bens do grupo Vasp

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4 de março de 2005, 19h58

A juíza Renata Andrade Lotufo, da 2ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, tornou indisponíveis os bens do grupo econômico a que pertence a Vasp para garantir de parte da dívida estimada em mais de R$ 890 milhões com a Previdência Social. A decisão atende a pedido da Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União.

Outra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região também tornou indisponíveis os bens do mesmo grupo econômico. As informações são da AGU.

A decisão acolheu os argumentos da defesa do governo, de que a Lei 8.212/91 prevê a responsabilidade solidária das empresas que compõem um mesmo grupo econômico para o pagamento de dívidas. Ou seja, se uma empresa, no caso a Vasp, possui débitos com o INSS, as outras companhias coligadas ou controladas também podem ser responsabilizadas pela dívida.

Na decisão, a juíza destacou que “a importância da quantia por si só, já abrange tanto o conceito de interesse público primário (interesse geral da sociedade), como o interesse público secundário (interesse visto sob a ótica da Administração)”. Assim, ela concluiu que a relevância do interesse público neste caso deve prevalecer ao interesse privado das empresas coligadas ao grupo econômico da Vasp.

Em uma terceira ação, a Justiça de primeira instância julgou procedente em parte o pedido de liminar da Procuradoria-Geral e tornou indisponíveis apenas os bens da Vasp. Os procuradores recorreram e aguardam decisão.

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