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4 março 2005
Semi-aberto
Viscome é absolvido de acusação de infringir regras prisionais
O ex-vereador paulistano Vicente Viscome foi absolvido da acusação feita pelo Ministério Público de que ele teria infringido as regras prisionais do regime semi-aberto. Viscome, condenado a 16 anos e 4 meses de prisão, foi detido em 1999 por comandar a chamada máfia dos fiscais da Administração Regional da Penha.
Em maio do ano passado, a promotora Nídia Aparecida Regados, da Vara das Execuções Criminais de São Paulo, requereu a sustação cautelar do regime semi-aberto do ex-vereador. De acordo com o MP, Viscome declaraou que trabalhava em uma pizzaria, mas ficava em uma loja de automóveis.
À época, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci acatou o pedido e determinou que Viscome fosse encaminhado ao regime fechado. O advogado de defesa, Leonardo Pantaleão, entrou com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça. A segunda instância, por maioria de votos, cassou a decisão do juiz e determinou o retorno do ex-vereador ao regime semi-aberto, sem prejuízo do andamento da sindicância judicial sobre o caso.
Em decisão nos autos da sindicância instaurada, o juiz Carlos Alberto Crisóstomo, da Vara das Execuções da capital, acatou os argumentos da defesa e absolveu Viscome. Ele entendeu que ficou comprovado que algumas das datas em que o ex-vereador foi flagrado na loja de automóveis correspondiam à época de saída temporária do dia das mães, fato que não foi informado pelo MP.
Agora, Pantaleão pretende pleitear o livramento da condicional e o indulto de Viscome.
Revista Consultor Jurídico, 4 de março de 2005
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