Notícias
3 março 2005
Pedido de vista
STF suspende julgamento sobre cobrança de assinatura de telefone
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a cobrança de tarifa telefônica foi suspenso no Supremo Tribunal Federal por pedido de vista pelo ministro Carlos Ayres Britto. Até o momento já votaram pela procedência da ação o relator da matéria, ministro Eros Grau, e os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Velloso.
A ação é de autoria do governador de Santa Catarina contra a Assembléia Legislativa do estado. A ADI questiona lei estadual que permite para as empresas de telefonia fixa a cobrança de assinatura básica residencial, desde que o consumidor receba desconto no uso dos serviços telefônicos. As informações são do site do STF.
O governador alega que a Lei 11.908/01 afronta os artigos 21, XI, e 22, IV, da Constituição Federal porque a disciplina sobre telefonia é de competência exclusiva da União.
ADI 2.615
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 01/03/2005 Justiça proíbe cobrança de assinatura de telefone
- 17/01/2005 Suspensa cobrança de assinatura telefônica em Cascavel
- 31/12/2004 Suspensa liminar que proibia a cobrança da assinatura de telefone
- 06/12/2004 TRF-3 decide manter cobrança de assinatura de telefone
- 28/11/2004 Fim de cobrança pode aumentar preços de tarifas
- 16/11/2004 Juiz mantém cobrança de assinatura de telefone no ES
- 12/11/2004 Telefonica é proibida de cobrar assinatura mensal de telefone
- 18/10/2004 Juíza do DF manda Brasil Telecom suspender cobrança
- 28/09/2004 Cobrança de assinatura básica é legal, afirma juiz.
- 16/09/2004 Justiça mantém cobrança de assinatura de telefone pela BrT
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Senhores operadores do direito, No Conflito ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/03/2005.