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Lei que proíbe cobrança de consumação mínima divide opiniões

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3 de março de 2005, 16h03

A lei que proíbe bares, restaurantes e casas noturnas de cobrarem consumação mínima de seus clientes entrou em vigor em São Paulo, nesta semana, e já divide a opinião de especialistas. A Lei nº 11.886 foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).

Para o advogado José Carlos Guido, do Altemani Advogados, a lei paulista é arbitrária e não tem fundamentos jurídicos. Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor não veta a prática, desde que os consumidores sejam informados de forma clara, precisa, ostensiva e prévia sobre as condições dos serviços que serão oferecidos.

Guido afirma que o artigo 39, inciso I, por exemplo, ao tratar de uma das práticas abusivas, não recrimina a prática, pois o fornecedor ao colocar no mercado um serviço determina quais são os termos e as condições de sua utilização.

“O poder público não poderá determinar quais sãos as condições da colocação de um produto ou um serviço no mercado de consumo, pois se assim fizer estará interferindo diretamente na livre iniciativa e na concorrência das relações de consumo”, diz.

Já para o advogado Marcelo Roitman, do Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados Associados, a intenção da lei — de evitar que o consumidor pague um valor mínimo a título de consumo para entrar num bar ou congênere — é boa. “Contudo, certamente o ‘tiro sairá pela culatra’, na medida em que os bares e boates substituirão a consumação mínima pelo couvert artístico”, afirma.

A nova lei levaria, assim, o consumidor a pagar determinado valor para entrar da mesma forma, só que sem o direito a beber ou comer nada até aquele valor.

A cobrança da consumação mínima já é proibida nos bares e restaurantes de Recife desde 2001. Ao contrário da lei paulista, que não prevê multa, lá, além da multa, a infração à lei municipal prevê até a cassação da licença de funcionamento em caso de reincidência.

“Tal problema, contudo, ainda está longe de ser solucionado, posto que o efetivo da fiscalização é extremamente diminuto em relação aos bares e boates existentes”, afirma o advogado Gustavo Henrique Amorim Gomes, da filial do escritório Leite, Torres e Barros Advogados Associados em Recife.

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