Exceção da verdade

Justiça decide se Maluf pode provar acusação contra Alckmin

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3 de março de 2005, 11h37

A Justiça Eleitoral de São Paulo decidirá se aceita ou não a exceção da verdade ajuizada pela defesa do ex-prefeito Paulo Maluf na ação em que o Ministério Público o acusa de ter caluniado o governador do estado, Geraldo Alckmin. A decisão de remeter os autos do processo para a apreciação da Justiça paulista foi tomada pela maioria dos ministros da Corte Especial do STJ.

De acordo com o Ministério Público estadual, durante a campanha eleitoral para o governo de São Paulo em 2002, Maluf concedeu entrevista a jornalistas e afirmou que Alckmin usara a máquina pública em benefício próprio. O ex-prefeito disse o seguinte: “Ele (governador) veio a Bauru no sábado no avião do governo, andou em carro oficial, foi protegido por seguranças do governo e esteve com cabos eleitorais pagos pelo governo, como os diretores de autarquias aqui sediadas. Isso é crime eleitoral”. As informações são do site do STJ.

As declarações de Maluf foram publicadas na edição de 2 de agosto de 2004 do Jornal da Tarde. Com base na notícia, a Promotoria de Justiça Eleitoral ofereceu denúncia contra o ex-prefeito.

Depois de ter sido comunicado da existência do processo, Maluf apresentou sua defesa e opôs a exceção. Alegou que são verdadeiras as afirmações feitas e que pode provar isso no curso do processo. Ele pediu à Justiça a oitiva de testemunhas e a requisição de documentos ao Departamento de Aviação Civil e ao Serviço Regional de Proteção ao Vôo.

A Justiça Eleitoral de São Paulo mandou os autos ao STJ para a apreciação da exceção da verdade, já que Alckmin tem foro privilegiado por ser governador. A relatora do caso, ministra Eliana Calmon, votou pela rejeição liminar da exceção da verdade e pela remessa dos autos do processo à Justiça paulista.

Segundo ela, Maluf não demonstrou sequer indícios de que suas afirmações pudessem ser verdadeiras. A posição da ministra foi seguida por outros cinco integrantes da Corte Especial, mas acabou vencida.

Prevaleceu no julgamento a posição do ministro Nilson Naves, que foi acompanhado por outros 11 julgadores. Para eles, cabe ao juízo de onde o processo se originou a avaliação sobre o processamento ou não da exceção. O entendimento segue a jurisprudência majoritária do STJ, que deverá julgar o mérito da exceção caso ela seja aceita pela Justiça paulista.

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