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3 março 2005
Tarifa básica
Cobrança de assinatura de telefone é mantida na BA e na PB
As operadoras de telefonia foram vitoriosas em duas ações sobre cobrança de assinatura básica de telefone -- uma na Bahia e outra na Paraíba. Na Bahia, a desembargadora Silvia Zarif, do Tribunal de Justiça do estado, suspendeu liminar que determinava o fim da cobrança, concedida pela 2ª Vara Especializada do Consumidor de Salvador.
A liminar era favorável ao Instituto de Ação e Estudo pela Paz com Justiça Social. Os autos devem ser levados, agora, para a alçada federal já que o processo contou com o ingresso da Anatel e por se tratar de um tema regulatório, previsto no contrato de concessão.
Na Paraíba, o entendimento pela legalidade da cobrança ocorreu em recurso impetrado pela Telemar Norte Leste S.A. contra decisão da Comarca de Bananeiras. O desembargador Antônio Elias de Queiroga, relator do processo, considerou que a tarifa destina-se a cobrir custos da operadora com o sistema de telefonia e toda a manutenção da rede.
De acordo com Queiroga, a cobrança está prevista na Lei Geral de Telecomunicações, que garante o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2005
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