Santander punido

Banco é condenado por movimentação indevida de cheques

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3 de março de 2005, 12h17

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o banco Santander Meridional S.A. a reparar uma cliente por dano moral em R$ 10 mil. Motivo: A instituição financeira efetuou registro irregular da correntista nos órgãos de proteção ao crédito por devolução de cheques supostamente clonados.

Apesar dela não movimentar a conta corrente há mais de 15 anos, teve cheques devolvidos e o seu nome incluído nos cadastros da Serasa e do Sistema de Proteção ao Crédito. Ela negou a emissão dos cheques assim como suas assinaturas. As informações são do site do TJ gaúcho.

De acordo com o relator, desembargador Érgio Roque Menine, três seriam os cheques devolvidos ou não compensados por falta de fundos ou por conta encerrada. Ele lembrou que, em sua defesa, o banco garantiu ter sido tão vítima quanto a autora. “Obviamente quem deve responder pelos riscos dessa atividade econômica é quem a explora”, rebateu o relator ao confirmar os fundamentos da sentença de primeiro grau.

Ele salientou que o banco foi intimado a apresentar os documentos relativos aos cheques, porém, informou não ter sido possível localizar tal documentação. “Ora, como pode o banco requerido inscrever seus clientes em órgãos de proteção ao crédito, quando, na verdade, sequer possui os documentos atinentes à relação jurídica mantida”, questionou. Ele majorou a reparação de R$ 5 mil para R$ 10 mil.

A correção monetária, segundo o desembargador, deve incidir a partir da data do julgamento, “por se tratar de condenação em valor certo”. Já a aplicação dos juros, determinou, incidem a partir da citação, na proporção de 6% ao ano.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Claudir Fidelis Faccenda e Helena Ruppenthal Cunha.

Processo nº 70010430577

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