Câncer de mama

Multinacional francesa leva a melhor em briga com fabricante

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2 de março de 2005, 18h33

A multinacional francesa Aventis Pharma está levando a melhor no Tribunal de Justiça de São Paulo. Dois dos três desembargadores que votam na 5ª Câmara de Direito Privado já resolveram que ela tem o direito de produzir e comercializar, com exclusividade, o medicamento com o princípio ativo Docetaxel Triidratado, utilizado no tratamento de câncer de mama. O julgamento ocorreu, nesta quarta-feira (2/2), mas foi suspenso por pedido de vista.

A reclamação da Aventis tem como base o pedido de patente depositado no Instituto Nacional de Pesquisa Industrial (INPI), além de certidão de comércio expedido pelo mesmo órgão. A briga judicial envolve laboratórios farmacêuticos multinacionais e um fabricante nacional.

O governo do estado entrou na briga judicial a favor do fabricante nacional. A Procuradoria do Estado alegou que o governo paulista tem um contrato com o laboratório para compra do medicamento. Os procuradores argumentam que o preço do fabricante nacional é mais acessível que o dos laboratórios estrangeiros e que a suspensão da fabricação vai desabastecer os hospitais da rede pública paulista.

Os desembargadores Moraes Andrade e Silvério Ribeiro, da 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, ponderaram que esse é um problema de natureza administrativa, alheia ao Judiciário, e acolheram recurso da Aventis para determinar que a Quiral Química do Brasil “suspenda imediatamente toda e qualquer produção, comercialização, distribuição, importação e exportação” do medicamento Neotaxel — que possui o mesmo princípio ativo.

O terceiro juiz, Francisco Cascone, pediu vistas do processo e o julgamento será concluído na próxima quarta-feira.

Panorama

No dia 21 de janeiro deste ano, o juiz Ademir Modesto de Souza, da 10ª Vara Cível Central da Capital, autorizou a Quiral a fabricar o Neotaxel desde que indicasse na embalagem que o medicamento tem como princípio ativo o Docetaxel anidro ou hidratado. A Quiral alega que não emprega em seu produto o Docetaxel Tridradato, o que não foi aceito pelos desembargadores do Tribunal de Justiça paulista.

A Aventis existe em 100 países e emprega cerca de 71 mil pessoas. Sua sede está localizada em Estrasburgo (França). O centro global de desenvolvimento de medicamentos, em Nova Jersey, é nos Estados Unidos. Também existem centros estratégicos de pesquisa em Frankfurt (Alemanha) e em Paris (França). O laboratório conta com uma equipe de 5.700 pesquisadores, além de parcerias estratégicas com mais de 300 colaboradores, dentre instituições acadêmicas e empresas de biotecnologia.

Com uma participação global de mercado de 3,5%, está entre as dez maiores indústrias farmacêuticas do mundo, com presença nas áreas cardiovascular, antiinfectiva, alergo-respiratória, diabetes e oncologia. No Brasil, a Aventis Pharma lança, em média, dois a três novos produtos por ano.

A mesma medicação é objeto de outra batalha judicial que envolve a Novartis Biociências. O laboratório vende no país um medicamento similar, o Trixotene. A Aventis havia entrado com o pedido de exclusividade na 37ª Vara Cível de São Paulo sob a alegação de que detinha o registro no INPI para ser a única a comercializar o quimioterápico no país.

O pedido de liminar (tutela antecipada) foi negado porque a Aventis ainda não detém a patente do medicamento. A empresa recorreu. Na ação, a Aventis pede ainda indenização por perdas e danos pela comercialização do produto da concorrente, tida como indevida.

Em segunda instância, o desembargador José Geraldo de Jacobina Rabello acolheu o pedido da Aventis e concedeu a tutela antecipada, decisão confirmada ontem pelos três desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado. Com a decisão, a Novartis está proibida de vender o Trixotene até que o mérito da ação seja julgado.

A Aventis alega que a Novartis utiliza em seu Trixotene o mesmo princípio ativo do Taxotene, o docetaxel triidratado. E que, segundo a legislação em vigor, apenas medicamentos com o mesmo princípio ativo podem ser considerados similares, categoria em que se enquadra o Trixotene, segundo registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em sua defesa, a Novartis informa que o princípio ativo não seria o docetaxel triidratado e sim a forma anidro (sem água). No processo, a Aventis se comprometeu a fornecer o docetaxel triidratado a hospitais e órgãos públicos que tenham firmado contratos de compra com a Novartis, nas mesmas condições de preço e prazo pactuadas.

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