Estágio avançado

Distrito Federal é obrigado a fornecer remédio para osteoporose

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2 de março de 2005, 11h00

O Distrito Federal está obrigado a fornecer gratuitamente medicamentos de mais de R$ 2,8 mil para tratamento de osteoporose em grau avançado. A decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.

Os desembargadores tiveram como fundamento a regra constitucional que diz que a saúde é direito de todos e dever do estado. Para eles, a regra assegura o mínimo de sofrimento e a máxima dignidade aos pacientes. A informação é do TJ-DF.

Dois Mandados de Segurança sobre o mesmo tema foram julgados simultaneamente. As impetrantes Manoelina Resende Silva e Alaíde Martins Corrêa Santos têm mais de 60 anos e são portadoras de osteoporose avançada. As autoras narraram nos processos que são vítimas de fraturas ósseas freqüentes, inclusive espontâneas.

No pedido, argumentaram que o medicamento indicado para o tratamento, “Forteo”, custa mais de R$ 2,8 mil. A Secretaria de Saúde do DF chegou a fornecer o remédio, mas não em quantidade suficiente e com a freqüência considerada ideal pelos médicos.

De acordo com os desembargadores, a regra contida no artigo 196 da Constituição garante o acesso universal e igualitário à saúde. “Trata-se da vida de cidadãos que está em risco, merecendo, portanto, a devida vigilância do Poder Público… O Distrito Federal tem obrigação de fornecer os medicamentos, bem como quaisquer outros que venham a ser necessários para o tratamento da saúde das impetrantes, sem qualquer restrição”, afirmaram.

Processos nºs 2004.0020081214 e 2004.0020075960

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