Desvio de função

Policial não é obrigado a exercer cargo de agente penitenciário

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31 de maio de 2005, 13h48

Um agente de polícia conseguiu, na Justiça, o direito de não exercer atividade diversa daquela para o qual foi aprovado em concurso público. No entendimento do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, José Eustáquio de Castro Teixeira, designar um agente de polícia para exercer função de agente penitenciário, sem o consentimento prévio do servidor, é desvio de função.

O juiz considerou que há “perigo da mora” por causa da insatisfação do servidor no desempenho de suas funções, pondo em risco tanto sua segurança como a de seus colegas, e até mesmo dos próprios detentos. A informação é do TJ-DF.

O Mandado de Segurança foi impetrado por Cícero Fernandes Rosendo contra o chefe de gabinete da Polícia Civil do Distrito Federal. A decisão é liminar e cabe recurso.

Processo 2005.01.1.045561-5

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