Concurso confuso

Cai liminar que impediu nomeação de juízes do trabalho no RS

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31 de maio de 2005, 16h29

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ordenou a posse dos 15 juízes nomeados por concurso a integrar o quadro do tribunal foram excluídos posteriormente por falha na redação do edital.

O edital previa a comprovação de três anos de atividade jurídica a partir da data de publicação no Diário Oficial. Mas, há duas semanas, a presidência do TRT publicou novo edital em que revelou terem sido eliminados 11 dos 34 aprovados. Ao lado do nome de cada um dos excluídos, aparecia a menção “não comprovou três anos de atividade jurídica”.

O Órgão Especial do TRT-RS suspendeu, por maioria, a liminar concedida pelo juiz Milton Varella Dutra que proibia o presidente da Corte, Fabiano de Castilhos Bertolucci, de dar posse a 15 novos juízes já nomeados numa das etapas finais do concurso público.

A decisão acolheu recurso interposto pelo advogado Daniel Francisco Mitidiero, em nome de candidatos aprovados que haviam sido impedidos de tomar posse.

Novela jurídica

O imbróglio começou dia 15 de abril deste ano, quando o TRT-RS lançou um edital de redação pouco objetiva tornando público, para conhecimento de todos os candidatos aprovados, que o prazo para apresentação da documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica passaria a correr a partir da data da publicação do edital no Diário Oficial da União.

O edital também alertou que “a nomeação dos candidatos aprovados, para preenchimento das vagas existentes, observada a ordem rigorosa de classificação e a comprovação de que possuam, na data da nomeação, três anos, no mínimo, de atividade jurídica, será procedida no trigésimo dia após a publicação antes referida (art. 35, caput, da R.A. nº 907/2002)”.

Há duas semanas, a presidência do TRT-RS publicou novo edital excluindo da lista os nomes de 11candidatos que não comprovaram os três anos de atividade jurídica.

Com a decisão, o TRT-RS deve agilizar, nos próximos dias, os procedimentos para dar posse a Marcele Cruz Lanot, Sílvio Rogério Schneider, Lígia Maria Belmonte Klein, Rita Volpato Bischoff, Fabíola Schivitz Dornelles Machado, Bárbara Schonhofen Garcia, Raquel Hochmann de Freitas, Marcelo Bergmann Hentschke, Rozi Engelke, Eliane Covolo Melgarejo, Giovani Martins de Oliveira, Paula Silva Rovani, Mariana Roehe Flores Arancibia, Lenara Aita e José Frederico Sanches Schulte.

Processo 01383-2005-000-04-00-4

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