Crime de tortura

Justiça dá liberdade a policiais condenados por tortura

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31 de maio de 2005, 17h33

Dez policiais militares de São Paulo, condenados pelo crime de tortura, ganharam liberdade provisória. A decisão foi tomada nesta terça-feira (31/5) pelo Tribunal de Justiça do estado, ao julgar pedido de Habeas Corpus contra decisão da juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 16ª Vara Criminal da capital paulista. Os desembargadores entenderam que houve falta de fundamentação na decisão de primeira instância e mandaram expedir alvará de soltura.

Os réus foram condenados a 12 anos e seis meses de prisão pelo crime de tortura contra duas pessoas — o casal Roberto Carlos dos Santos e Natacha Ribeiro dos Santos —, durante uma operação policial, em fevereiro de 2004. Segundo a denúncia, o casal foi torturado durante cinco horas seguidas.

O crime aconteceu na Vila Arriete, Zona Sul da capital paulista. A tortura tinha como objetivo obrigar o casal a admitir a posse de substância entorpecente e por vingança: o casal não teria dado uma quantia em dinheiro prometida aos PMs para se livrar de um flagrante.

Na mesma sentença, a juíza decretou novamente a prisão preventiva dos condenados. No recurso apresentado pela defesa dos policias, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em votação unânime, entendeu que a decisão da juíza foi uma “aberração jurídica”. Votaram os desembargadores Junqueira Sangirardi, relator da causa, Luiz Pantaleão e Segurado Braz.

Os PMs beneficiados com a decisão são Victor Maximino de Melo, Vicente de Paula Torres Santos, Valdenir Gomes Arantes, Márcio Rogério Bueno de Godoi, Frederico dos Santos Valério, Issa Caron Sarrafo, Antonio Roberto Alves Júnior, Sérgio Marcelino da Costa, Paulo Augusto Nogueira e Jefferson dos Santos.

Relato de tortura

As principais agressões ocorreram na própria casa das vítimas, segundo o texto da decisão judicial. Exames de corpo de delito mostraram lesões compatíveis com a versão das vítimas. Uma perícia na casa também confirmou detalhes do relato do casal.

A operação policial não foi comunicada por rádio ao Copom — Comando de Operações da Polícia Militar, contrariando normas internas. Os policiais militares admitiram, no processo, terem se comunicado por meio de telefones celulares particulares.

A operação começou por volta das 15h do dia 24 de fevereiro de 2004. Numa região que teria denúncias de tráfico de drogas os PMs prenderam, em um bar, o casal Roberto Carlos dos Santos, 35 anos, e Natacha Ribeiro dos Santos, 20.

Testemunhas do bar afirmaram, no processo, que viram o casal ser agredido no local. Depois disso, os policiais foram até a casa dos dois. Ali ocorreram, segundo a sentença, as piores agressões. Registros do Copom revelam que uma pessoa ligou para informar que, nesse endereço, pessoas estavam sendo agredidas por PMs.

Segundo a denúncia, Natacha recebeu socos e pontapés e foi ameaçada de estupro com um cabo de vassoura e uma garrafa, depois de ser obrigada a “ficar de quatro”.

Além do espancamento, Santos foi obrigado a se sujar com as fezes de seu cachorro. O casal foi levado por volta das 19h para o 99º DP (Campo Grande), na Zona Sul. No boletim de ocorrência, consta apenas que os dois afirmaram terem sido agredidos.

Santos teve as sobrancelhas raspadas pelo PMs — sinal usado para marcar estupradores, que costumam ser agredidos por outros detentos. Dois dias depois, ele foi achado morto na carceragem.

Segundo o laudo do IML — Instituto Médico Legal, ele morreu por “asfixia mecânica por obstrução de vias aéreas devido a ação de agentes físicos”, ou seja, assassinato por sufocamento. Os peritos afirmam que a tortura não teve relação direta com a morte.

Os policiais militares estavam presos preventivamente desde 28 de maio do ano passado. A sentença da juíza é de 15 de fevereiro deste ano. O processo sobre a morte de Santos tramita no 1º Tribunal do Júri. Natacha aguarda em liberdade o resultado do processo que apura o encontro de quase dois quilos de maconha na casa onde morava com Santos.

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