Limite da pobreza

INSS questiona critério para conceder benefício a pessoas carentes

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31 de maio de 2005, 13h29

O INSS — Instituto Nacional do Seguro Social está questionando decisões de primeiro grau que concederam benefício assistencial a pessoas carentes. O instituto ajuizou duas Reclamações no Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o INSS, nenhuma das duas decisões observou os requisitos objetivos previstos na legislação para a concessão do benefício. Um dos requisitos é que a renda familiar per capita do beneficiário seja inferior a um quarto do salário mínimo (artigo 20, parágrafo 3º da Lei 8.742/93). As informações são do STF.

Na Reclamação, o INSS contesta a sentença proferida pelo juízo da Vara Judicial da Comarca de Laranjal Paulista (SP) que o condenou a pagar um salário mínimo mensal a uma portadora de deficiência física sem condições de prover seu próprio sustento ou de sua família. O instituto alega que há prova de que a renda mensal familiar per capita da autora é superior a um quarto do salário mínimo (R$ 93,75), o que inviabilizaria a concessão do benefício.

“A vontade do legislador foi fixar objetivamente os critérios a serem satisfeitos pelo interessado em obter o benefício de amparo social, mas o juízo sentenciante não o considerou”, assinala o INSS para acrescentar que a decisão de primeira instância violou julgamento do Supremo na ADI 1.232. Neste julgado, a Corte considerou constitucional o requisito do artigo 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742/93 para que seja concedido o benefício (renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo).

Na outra Reclamação, o INSS afirma que a decisão do juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga (SP) concedeu o benefício assistencial a uma pessoa idosa, que também seria incapaz de prover seu sustento, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 20, parágrafo 3º da Lei 8.742/93.

Por fim, o instituto requer a suspensão liminar dos dois processos, para que seja afastada a exigência de pagamento dos benefícios. No mérito, pede que os pedidos dos autores sejam desprovidos.

RCL 3.360 e RCL 3.361

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