Carga horária

AMB contesta limite para atividade docente de juízes

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31 de maio de 2005, 12h27

O provimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que impede os juízes de dar aulas no horário do expediente do tribunal, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, está sendo contestada pela AMB — Associação dos Magistrados Brasileiros. A entidade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (30/5), contra a regra. As informações são do site do STF.

A AMB alega que o artigo 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal resguarda o direito de os juízes de exercerem, junto com a magistratura, a função de professor. A entidade afirma também que o provimento é inconstitucional por “usurpar a competência constitucional da lei complementar prevista no artigo 93 da Constituição, que é única a poder modificar os critérios previstos pela Loman — Lei Orgânica da Magistratura”.

O artigo 26, parágrafo 1º, da Loman dispõe que os critérios utilizados para o exercício do magistério são o da “correlação de matérias”, ou seja, o número de matérias inerentes ao curso de direito, e a “compatibilidade de horários”.

Segundo a AMB, a preocupação fundamental tem que ser com a atividade jurisdicional quanto ao resultado e não quanto ao cumprimento formal do horário de trabalho. “Não será a vedação da docência em relação a determinado período do dia que assegurará a efetividade da prestação jurisdicional”, afirma.

A Associação pede medida liminar para suspender a eficácia do provimento. No mérito, requer a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º, do Provimento 04/05 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ do Mato Grosso do Sul. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.

ADI 3.508

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