Fraude em concurso

TJ-DF afasta servidores envolvidos em fraude de concurso

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30 de maio de 2005, 21h08

Servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspeitos de envolvimento em fraude de concursos públicos foram afastados de seus cargos e já tiveram suas prisões preventivas decretadas pela 3ª Vara Criminal de Brasília.

São 16 funcionários públicos acusados de entrar no tribunal “por meio de séria transgressão penal”. Eles ficarão afastados de seus cargos até o fim do processo administrativo disciplinar que vai apurar o caso. As informações são do TJ-DF.

Os pedidos de prisão e de busca e apreensão deferidos pela Justiça foram baseados nas informações e nos pedidos feitos pelo delegado de polícia responsável pelo caso. As informações basearam-se em interceptações telefônicas, quebra de sigilo bancário e campanas de policiais. Com base nesta apuração, foi decretada a prisão de todos os envolvidos a fim de se garantir a ordem pública.

Se comprovado que os funcionários foram beneficiados pelo esquema, eles serão exonerados do cargo e deverão ressarcir o erário público. O concurso de 2003 expira no dia 27 de julho e, caso o referido processo seja finalizado e os servidores afastados, serão convocados outros candidatos, conforme a lista de aprovação no concurso. Após esta data o concurso estará prejudicado.

Processo nº 2004.01.1.115961-0

Íntegra do despacho e da portaria do tribunal

Os servidores Hélio Garcia Ortiz, Alessio Alberto Gomes Campos, Márcia Ferreira de Assis, Márcio Ferreira de Assis, Dircilene de Oliveira Cruz, Isabel Coelho da Paz Mendes, Teresa Cristina Rivetti César, Janaína de Castro Ferrão, Rodrigo Mafra Gonçalves Ribeiro, Rodrigo Brito da Silva, Cláudia Alves Marques, Lúcio Mendes dos Santos, Leila Lacerda Freitas, Alexandra Espósito, Elizabeth Mello Barbosa e Caroline Garcia Ortiz tiveram suas prisões preventivas decretadas pelo MM. Juiz da 3ª Vara Criminal de Brasília nos autos do Processo 2004.01.1.115961-0, sob a acusação de terem ingressado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios por meio de séria transgressão penal.

Imperiosa, assim, a abertura de processo administrativo disciplinar, veículo jurídico apropriado para a apuração das irregularidades, para o exercício do direito de ampla defesa e para eventual aplicação de penalidade disciplinar, conforme prescreve o art. 143 da Lei 8.112/90.

O afastamento preventivo dos servidores apresenta-se como medida cautelar indispensável à eficaz e regular apuração das irregularidades, encontrando apoio no art. 147 da mesma lei.

A natureza, a gravidade e as circunstâncias em que possivelmente foram cometidas as infrações revelam-se incompatíveis com a permanência dos servidores no exercício dos cargos que ocupam, não apenas porque atritam com o desenvolvimento do processo administrativo, mas também porque deixam sob o manto da insegurança os serviços judiciários e administrativos.

Isto posto, decide-se pela abertura de processo administrativo disciplinar para a apuração das irregularidades e pelo afastamento preventivo dos servidores pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

O processo administrativo disciplinar será realizado pelas Comissões Permanentes de Processo Disciplinar da Presidência e da Corregedoria.

Expeça-se portaria.

Brasília, 24 de maio de 2005.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA

Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios

PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 25 DE MAIO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de apuração das irregularidades atribuídas a servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, consignadas no Processo 2004.01.1.115961-0, em curso na 3ª Vara Criminal de Brasília; Considerando que o afastamento preventivo dos servidores é imprescindível à eficaz e regular apuração das irregularidades, bem como à segurança dos serviços judiciários, RESOLVEM

I – INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apuração das irregularidades imputadas aos servidores Hélio Garcia Ortiz, Alessio Alberto Gomes Campos, Márcia Ferreira de Assis, Márcio Ferreira de Assis, Dircilene de Oliveira Cruz, Isabel Coelho da Paz Mendes, Teresa Cristina Rivetti César, Janaína de Castro Ferrão, Rodrigo Mafra Gonçalves Ribeiro, Rodrigo Brito da Silva, Cláudia Alves Marques, Lúcio Mendes dos Santos, Leila Lacerda Freitas, Alexandra Espósito, Elizabeth Mello Barbosa e Caroline Garcia Ortiz, consignadas no Processo 2004.01.1.115961-0 (3ª Vara Criminal de Brasília);

II – AFASTAR PREVENTIVAMENTE os referidos servidores pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

III – O processo administrativo disciplinar será conduzido pelas Comissões Permanentes de Processo Disciplinar da Presidência e da Corregedoria e deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA

Corregedor Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios

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