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30 maio 2005
Obediência devida
STJ rejeita denúncia contra ex-prefeito de Curitiba
Está mantida a decisão que rejeitou a denúncia apresentada pelo ex-prefeito de Curtiba, Cássio Taniguchi pela prática de delito de desobediência. A decisão, unânime, é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros indeferiram pedido do Ministério Público do estados para modificar a decisão que rejeitou denúncia contra o ex-prefeito.
A denúncia foi apresentada pelo MP que acusou Taniguchi de, na condição de prefeito, ter deixado de cumprir ordens judicais que determinavam a suspensão da cobrança da taxa de iluminação pública . O MP pediu também que se fixasse multa diária de R$ 50 mil pelo seu descumprimento.
O Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou a denúncia. Entendeu que o “fato narrado na denúncia não é típico, pois do comando da sentença condenatória não emerge ordem ao denunciado. Bem como porque a citação efetiva para o cumprimento da decisão condenatória de prestação de não fazer está assegurada por multa diária, a qual desconfigura o delito de descumprimento de ordem judicial, em conformidade com a jurisprudência”.
O relator do caso no STJ, ministro Gilson Dipp, ressaltou que o superior tribunal já manifestou o entendimento de que, para a configuração do delito de desobediência, não basta apenas o não cumprimento de uma ordem judicial, sendo indispensável que inexista a previsão de sanção específica em caso de seu descumprimento.
RESP 686471
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2005
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