Sem gorjeta

Lei que autoriza cobrança de 10% em bares no Rio é inconstitucional

Autor

30 de maio de 2005, 21h33

A Lei estadual do Rio de Janeiro que autoriza a cobrança de 10% sobre o total do consumo em bares e restaurantes a título de gratificação dos garçons fere a Constituição. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 4.159/03.

De autoria do deputado Domingos Brazão, a lei foi sancionada em setembro de 2003 pela governadora Rosinha Garotinho. A lei dispõe, em seu artigo 3º que, em caso de descumprimento, o estabelecimento será punido com multa que varia 100 a 2.000 Ufirs. As informações são do Tribunal fluminense.

As ações contra a lei foram propostas pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares e pelo deputado Flávio Nantes Bolsonaro. Os desembargadores do Órgão Especial acolheram, por unanimidade, o voto do relator Jorge Uchôa de Mendonça.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!