Livre escolha

Juiz suspende lei que proíbe distribuição da pílula do dia seguinte

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30 de maio de 2005, 19h11

A distribuição de mais de mil cartelas da pílula do dia seguinte já pode voltar a ser feita na rede pública de saúde de São José dos Campos, interior de São Paulo. A decisão é do juiz Renato Barth Pires, da 3ª Vara da Justiça Federal da cidade.

Ele acatou os argumentos da AGU — Advocacia-Geral da União e do MPF — Ministério Público Federal, segundo os quais o acesso ao medicamento é um direito constitucional de fazer a escolha dos métodos contraceptivos. As informações são da AGU.

A decisão liminar é resultado de Ação Civil Pública ajuizada contra a Lei 6.800/05, aprovada pela Câmara Municipal de São José dos Campos. A lei proibiu a distribuição da pílula, entregue à administração do município desde março deste ano.

De acordo com o MPF e a AGU, a lei municipal afrontou o parágrafo 7º, do artigo 226, da Constituição Federal, que garante o direito ao planejamento familiar, considerado livre decisão do casal. O parágrafo 7º determina que “compete ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”.

Em sua decisão, Barth Pires destacou que “não há como considerar que a proibição da utilização dos medicamentos para anticoncepção de emergência possa estar situada no âmbito do interesse predominante local do município de São José dos Campos. Trata-se de questão de muito maior amplitude, relacionada ao interesse nacional”. Para ele, o município não pode legislar sobre o tema, já que a matéria é de interesse de todos os brasileiros.

O juiz concedeu prazo de 48 horas para que o município comece a distribuir as pílulas, sob pena de multa diária e de busca e apreensão das cartelas. O Ministério da Saúde distribuiu, no total, 352.361 cartelas do medicamento para 1.388 municípios em todo o país. Na região do Vale do Paraíba, onde fica São José dos Campos, foram entregues 5.325 cartelas da pílula para 13 municípios.

Histórico

São José dos Campos recebeu mais de mil cartelas de pílulas do Levonorgestrel em março deste ano, mas nenhuma delas foi distribuída. Sob forte pressão da igreja católica na cidade, que alega que o medicamento é abortivo, vereadores aprovaram o projeto de lei 66/2005, em 31 de março.

O projeto foi vetado, por inconstitucionalidade, dias depois pelo prefeito da cidade, mas os vereadores derrubaram o veto no dia 5 de maio e promulgaram a lei, publicada na última sexta-feira, dia 13. A lei veda a distribuição da pílula na rede municipal de Saúde.

Para a AGU e o MPF, entretanto, a lei é inconstitucional, pois fere o artigo 226, que fala do direito fundamental ao planejamento familiar, e ilegal, pois fere a lei federal 9.263/96, que prevê que o planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde.

Segundo eles, a decisão sobre a aplicação de métodos de contracepção de emergência pertence ao Ministério da Saúde, o que por si só já anularia a lei aprovada pela Câmara de São José dos Campos, uma vez que o medicamento foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se acha incluído na relação de medicamentos essenciais, escolhido como o “método de excelência” nas hipóteses de contracepção de emergência.

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