Juiz não quer novas regras da previdência para se aposentar
30 de maio de 2005, 14h06
Aposentar com a idade prevista antes da reforma previdenciária, deixando de cumprir a idade mínima exigida hoje. Este é o pedido do juiz trabalhista Djalma Pizarro em ação contra a União, que chegou ao Supremo Tribunal Federal questionando a reforma. A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie.
Pizarro alega que a alteração das idades não foi aprovada em dois turnos por cada uma das Casas do Congresso, violando o artigo 60, parágrafo 2º da Constituição Federal. Ele também diz que o regime de aposentadoria dos juízes só poderia ser decidido pelo Estatuto da Magistratura. “Portanto, independentemente até mesmo do exame a respeito da inconstitucionalidade formal da referida EC nº 20/98, é fácil constatar a sua manifesta inconstitucionalidade material, ao violar as cláusulas pétreas da independência e da separação dos poderes”, afirmou Pizarro.
No seu caso, o juiz defende que poderia se aposentar antes das emendas, já que em agosto de 2000, já tinha 30 anos e sete meses de tempo de serviço, sendo cinco anos de exercício efetivo no cargo de juiz do trabalho substituto. Agora, diz que precisará trabalhar por 48 anos para obter o benefício integral. As informações são do STF.
Ele solicita ainda, sua aposentadoria com vencimentos integrais, sem restrições impostas pelas emendas constitucionais. Caso não seja atendido, Pizarro já solicitou ao Supremo, o seu afastamento do cargo para tratar de interesse particular, também com a reserva do cargo de juiz.
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