Fonteles quer proibir uso de embriões em pesquisas

10/10/2006 09:52Lu2007 (Advogado Autônomo)E para os desinformados,para haver registros de...
E para os desinformados,para haver registros de cura são necessárias pesquisas nesta área. E fica difícil pesquisar quando tem muitas pessoas atrasadas e retrógradas brigando contra as pesquisas por convicções íntimas. Não devem prevalecer questões de fôro íntimo. O que o STF tem que levar em conta é a preocupação com a coletividade já que há milhares de pessoas que precisam de ajuda e é necessário que se faça pesquisa nesta área!!!!
10/10/2006 09:49Lu2007 (Advogado Autônomo)Este Sr. Fonteles deveria oxigenar sua mente e ...
Este Sr. Fonteles deveria oxigenar sua mente e não misturar religião com o seu ofício. Se ele acha que não haver pesquisas com células tronco, que não use o resultado destas pesquisas caso algum dia ele venha a precisar. E deixe os cientistas cuidar da área deles e ajudar milhares de pessoas que precisam de ajuda nesta uqestão. Interessante notar a ruindade deste Sr. Fonteles porque ele não pensa nos doentes, paralíticos, pessoas portadoras de esclerose lateral amiotrófica ( será que ele sabe o que é isso?) porque um católico , como ele diz ser, deveria estar pensando no bem estar destas pessoas e não lutando contra elas. Que diabo de catolicismo é este que ele prega?
3/06/2005 22:35siser@bol.com.br (Advogado Autônomo)Se o Procurador escreve uma fundamentação para ...
Se o Procurador escreve uma fundamentação para atacar a lei que dá um destino mais digno aos embriões que serão jogados no lixo, deveria pedir, juntamente com a declaração de inconstitucionalidade, que as clínicas de fertilização artificial fossem impedidas de funcionar. Destruir os embriões pode, mas usá-los em pesquisas que podem salvar ou melhorar vidas não pode? Quanta hipocrisia... Se estes dogmas religiosos continuarem motivando a ação do respeitável procurador, não estranharei que em suas próximas atuações ele peça a criminalização da masturbação. Também não estranharei que se tente garantir o nascimento de cada óvulo fecundado monitorando-se todas as relações sexuais para fazer com que aquele óvulo vá parar no útero... Francamente, Senhor Procurador, faça a coisa direito e complemente este pedido solicitando que não sejam mais realizadas fecundações artificiais... O que o senhor Fonteles está querendo fazer com este seu pedido é retirar o bendito embrião que pode dar a visão a um cego, pernas a um paralítico, e jogá-lo no lixo. Ou vai fazer o que com os embriões? Arranjar parideiras para nelas depositá-los? Ou rezar uma missa para eles antes de destruí-los?
1/06/2005 11:14Milene A S Pozzer (Estudante de Direito)Notável a decisão do procurador!!!!Dizer que o ...
Notável a decisão do procurador!!!!Dizer que o ser humano quando em fase de desenvolvimento não é ser humano não tomando ainda um formato de pessoa humana é ridiculo. O fato é que: daquele embrião só nascerá um ser humano e se fosse só um aglomerado de células qualquer ocorreria o que acontece com os outros quando implantado no útero feminino não nasceria um ser humano. A ciencia médica e o desenvolvimento cientifico deve ser limitado ao direito a vida e a dignidade do ser humano. Desrespeitar a vida é desrepeitar um direito natural do homem. Hoje no Brasil é um país de extremo desenvolvimento no estudo de células tronco adulta o investimento nelas que é importante, estas sim são pesquisas sérias contudentes e que respeitam o ser humano sua dignidade e sua formação. Dizer que o procurador só entrou com a ADI porque é catolico como se todos os fatos existes não deveriam ser levados em consideraçao por ser dogmas religiosos é dizer que a propria ciencia é religiosa já que a arguementação do procurador não foi em dogmas religiosos mas sim em fatos cientificos. Devemos analisar até onde a ciência deve ir? Deve ela acontecer mesmo ocorrendo o perigo de afetar a existencia humana a logo prazo? Talves seja facil adotar uma teoria não concepcionista para justificar o avanço da ciência... Ou dos lucros cientificos? Mas ir contra o lucro, o comércio, o baixo custo de manutenção de embriões nas clinicas de fertilização em busca de um respeito ao ser humano isso é dificil, mas é necessário.
31/05/2005 15:36mpl (Advogado Autônomo - Civil)Ótima noticia! Além dos cientistas que demonstr...
Ótima noticia! Além dos cientistas que demonstram o inicio da vida no momento da fecundação, creio que para o Supremo é importante verificar os compromissos assumidos pelo Brasil nos tratados internacionais. Salvo engano como signatario do Pacto de San José, nosso país se comprometeu a respeitar a vida desde a fecundação até a morte natural.
30/05/2005 23:05Anaconda (Advogado Autônomo - Criminal)Fonteles é contra não por ser católico. É contr...
Fonteles é contra não por ser católico. É contra porque conhece a Constituição, conhece as normas internacionais sobre direitos humanos. Se todos os brasileiros viessem a se interessar pelo que está contido na Constituição Federal o país seria outro, um país muito melhor de se viver. O desconhecimento da Constituição Federal e de documentos internacionais que dão proteção aos direitos individuais é fruto do desinteresse de cada cidadão, e do não exercício pleno da cidadania. Leiam mais a respeito do assunto e verão que a cura prometida longe está de ser alcançada. Nesses experimentos, o que é certo é a morte do embrião. Cientistas conscientes alertam que não há registro de curas, muito pelo contrário, as células-tronco embrionárias, quando transplantadas em animais, geraram tumores, cânceres que não respondem ao tratamento convencional, o pior deles, o teratoma. A Cura está no transplante de células-tronco adultas do cordão umbilical, da placenta e da medula. Outros são os interesses, não a cura de quem quer que seja. Na aprovação da lei faltou ética, comprometimento com a verdade e respeito a direitos fundamentais. Não caiam na conversa da mídia. Procurem ouvir quem conhece sobre o assunto e não tem interesses escusos.
30/05/2005 20:08Anaconda (Advogado Autônomo - Criminal)Parabéns ao Procurador-Geral da República Douto...
Parabéns ao Procurador-Geral da República Doutor Cláudio Fonteles. Felizmente ainda existem pessoas dotadas de conhecimento e de bom senso neste país. Em artigo recentemente apresentado na Faculdade de Direito onde leciono, e que leva o título "A Lei do Biocrime", analiso as disposições contidas na Lei 11.105/2005 que permitem experimentos com células-tronco embrionárias em seu aspecto ético, moral e jurídico. A inconstitucionalidade é flagrante, e fico feliz, porque minha esperança de que um dos legitimados para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade viesse a se preocupar com a dignidade da pessoa humana é hoje realidade.

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